TRT1 - 0101167-09.2022.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 12:27
Arquivados os autos definitivamente
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20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 18/09/2025
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10/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de GISELLE GOMES DA SILVA em 09/09/2025
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05/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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04/09/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE GOMES DA SILVA
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04/09/2025 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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04/09/2025 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/09/2025 16:09
Registrada a exclusão de dados de HOSPITAL MAHATMA GANDHI no BNDT
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04/09/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE GOMES DA SILVA
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03/09/2025 07:59
Registrada a inclusão de dados de HOSPITAL MAHATMA GANDHI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/09/2025 22:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 22:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 22:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 22:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8cf43a proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente providencie a Secretaria a retirada dos sigilos das petições de Id 0b9b157, por falta de previsão legal. Nada a deferir quanto a petição de id 0b9b157. Cumpra-se o despacho de id 3697ac8.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
29/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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29/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE GOMES DA SILVA
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29/08/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/08/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 15/08/2025
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16/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de GISELLE GOMES DA SILVA em 15/08/2025
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08/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3697ac8 proferido nos autos.
Vistos.
Expeçam-se alvarás.
Tudo feito, providencie a Secretaria os lançamentos e verificações de praxe.
Inexistindo pendências, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELLE GOMES DA SILVA -
05/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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05/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE GOMES DA SILVA
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05/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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01/08/2025 14:50
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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28/06/2025 04:45
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 27/06/2025
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18/06/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9afe638 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Convolo em penhora os valores bloqueados por meio do Sisbajud.
Intime(m)-se o(s) executado(s) na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo prazo, a parte credora deverá informar dados bancários para transferência, em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação.
No silêncio da parte executada, voltem-me conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
16/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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16/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE GOMES DA SILVA
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16/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/05/2025 10:34
Iniciada a execução
-
28/05/2025 10:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/05/2025 10:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 10:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.575,94)
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28/05/2025 10:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.575,94)
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28/05/2025 10:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.575,94)
-
28/05/2025 10:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.575,94)
-
28/05/2025 10:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.575,94)
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28/05/2025 10:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.576,01)
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28/05/2025 10:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 27/05/2025
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19/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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18/05/2025 19:44
Homologada a liquidação
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16/05/2025 17:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/05/2025 17:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/05/2025 17:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/05/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 15:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 21/08/2024
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22/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de GISELLE GOMES DA SILVA em 21/08/2024
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08/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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07/08/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE GOMES DA SILVA
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07/08/2024 14:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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07/08/2024 14:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a GISELLE GOMES DA SILVA
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07/08/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de GISELLE GOMES DA SILVA em 02/08/2024
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01/08/2024 08:44
Juntada a petição de Acordo
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23/07/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca23b40 proferida nos autos.
DECISÃOVistos, etc.Instado (ID. 509b5e3) a, querendo, apresentar impugnação indicando, neste caso, especificamente os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT, o Autor manifestou concordância com os cálculos da Ré no ID. e2865f7.Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, no valor total de R$19.527,06, conforme abaixo discriminado. CRÉDITO DO AUTOR .........R$ 18.232,55HONORÁRIOS......................R$ 911,63CUSTAS.................................R$ 382,88VALOR DEVIDO PELA RECLAMADA ............................R$19.527,06 Intimem-se as partes para ciência da presente homologação CLT via DEJT, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido; podendo a Reclamada comprovar o valor devido, espontaneamente, em 08 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas através de GRU, comprovando nos autos.Conquanto o cálculo tenha sido elaborado no Pje Calc, não foi anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos , o que possibilitaria à contadoria do juízo efetuar os ajustes, pois são diversos lançamentos mês a mês.Desta forma, considerando que os cálculos foram elaborados no sistema PJe-Calc Cidadão, determino que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes:(a) ExportarPara exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensãoPara que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Penalidade: No caso de descumprimento, o processo será ficará paralisado por dois anos aguardando a iniciativa da parte interessada, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT. Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação.Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor atualizado e demonstrativo contábil das demais parcelas e datas de pagamento, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos, separadamente, conforme descrito acima: em guias próprias: DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. A parte autora , em caso de não pagamento, deverá DECLARAR se pretende dar início à execução, enumerando os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito disponibilizados na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT – 1ª Região, tais como: BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc, e se desejar o ingresso de terceiros (sócios), deverá instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)nos mesmos autos, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. Link de acesso às ferramentas de execução:https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%830-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029 Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de julho de 2024.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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19/07/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE GOMES DA SILVA
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19/07/2024 17:52
Homologada a liquidação
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19/07/2024 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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08/07/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50734a3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etcTendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, preferencialmente no PJE-CALC, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), no que couber, sob pena de preclusão.Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, preferencialmente no PJE-CALC, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT.Faculta-se à parte Autora a apresentar os cálculos, em caso de inércia da parte Ré, preferencialmente no PJE-CALC, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT.Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados, se for o caso.PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO:Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros:1 – apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS.2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada.3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros".4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços, observando-se os termos do julgado.5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada, de acordo com a Súmula 66 deste E.TRT 1ªRegião;6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros.7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária, nos termos da coisa julgada, e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização.8 - Para os cálculos elaborados no PJE Calc Cidadão, determino que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes:(a) ExportarPara exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensãoPara que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
24/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
24/06/2024 14:47
Iniciada a liquidação
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24/06/2024 14:47
Transitado em julgado em 12/06/2024
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20/06/2024 05:21
Recebidos os autos para prosseguir
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23/06/2023 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/06/2023 14:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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22/06/2023 08:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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21/06/2023 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/06/2023 13:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/06/2023 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
16/06/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE GOMES DA SILVA
-
16/06/2023 10:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
16/06/2023 10:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GISELLE GOMES DA SILVA
-
16/06/2023 10:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a GISELLE GOMES DA SILVA
-
16/06/2023 10:30
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
05/06/2023 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
05/06/2023 13:38
Audiência una por videoconferência realizada (05/06/2023 09:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de GISELLE GOMES DA SILVA em 17/05/2023
-
10/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
09/05/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE GOMES DA SILVA
-
09/05/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
09/05/2023 13:27
Audiência una por videoconferência designada (05/06/2023 09:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/05/2023 13:27
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/06/2023 09:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/12/2022 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2022 14:16
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2022 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 09:42
Expedido(a) notificação a(o) GISELLE GOMES DA SILVA
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21/11/2022 09:42
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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14/10/2022 16:29
Audiência inicial por videoconferência designada (05/06/2023 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/10/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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