TRT1 - 0100915-59.2025.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIA GENTILEZA COMERCIO DE DOCES LTDA em 02/09/2025
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21/08/2025 19:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab94e30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Manifestou-se o(a) Autor(a) para desistir do objeto da presente ação. Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC. Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 20,00, sobre R$ 1.000,00, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento. Intimem-se as partes. e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIA GENTILEZA COMERCIO DE DOCES LTDA -
19/08/2025 05:20
Expedido(a) intimação a(o) VIA GENTILEZA COMERCIO DE DOCES LTDA
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19/08/2025 05:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 96,11
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19/08/2025 05:19
Extinto o processo por homologação de desistência
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28/07/2025 18:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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28/07/2025 18:04
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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22/07/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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