TRT1 - 0100355-45.2022.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
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19/09/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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16/09/2025 19:58
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 11/09/2025
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29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA em 28/08/2025
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23/08/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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23/08/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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23/08/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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23/08/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33aeb3f proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos referentes ao laudo pericial de id c1ec7e6, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 441.175,99, atualizada até 31/08/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 345.385,90 FGTS a depositar (conta vinculada): R$ 20.417,19 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 37.151,34 INSS Total: R$ 38.221,56 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais, por carta, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA -
19/08/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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19/08/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
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19/08/2025 07:30
Homologada a liquidação
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18/08/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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23/06/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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10/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 09/05/2025
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22/04/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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18/03/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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11/02/2025 04:14
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 10/02/2025
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31/01/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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29/01/2025 19:57
Juntada a petição de Impugnação
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23/01/2025 10:24
Juntada a petição de Impugnação
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13/12/2024 14:02
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.561,61)
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13/12/2024 11:30
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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11/12/2024 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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04/12/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
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14/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 13/11/2024
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11/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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10/10/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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10/10/2024 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
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10/10/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:28
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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10/10/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/09/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA em 28/08/2024
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28/08/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 27/08/2024
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20/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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19/08/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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19/08/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
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19/08/2024 16:30
Proferida decisão
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19/08/2024 16:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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19/08/2024 16:21
Encerrada a conclusão
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06/06/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/06/2024 15:03
Encerrada a conclusão
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03/05/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 11/04/2024
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26/02/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 13:17
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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31/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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27/10/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
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27/10/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/06/2023 16:05
Proferida decisão
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12/04/2023 13:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/04/2023 13:49
Encerrada a conclusão
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22/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA em 21/03/2023
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08/03/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/03/2023 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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06/03/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
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06/03/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/12/2022 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2022 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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07/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV em 06/10/2022
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08/09/2022 10:56
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos)
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08/09/2022 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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25/08/2022 13:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2022 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/07/2022 10:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/07/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/07/2022 14:52
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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24/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA em 23/05/2022
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20/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
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20/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
-
18/05/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/05/2022 10:16
Redistribuído por sorteio por suspeição
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04/05/2022 23:05
Declarado o impedimento ou a suspeição
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29/04/2022 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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29/04/2022 11:54
Iniciada a execução
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28/04/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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