TRT1 - 0100480-21.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:50
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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11/09/2025 12:21
Juntada a petição de Impugnação
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29/08/2025 17:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/08/2025 19:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065a671 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se a Reclamada para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente seus cálculos de liquidação de complementar, referentes apenas à verba extra deferida no acórdão de id 9a7ca7e, qual seja: "diferenças da indenização de 40% sobre o FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários", ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo acima, vindo os cálculos da Reclamada referente à liquidação complementar, poderá a Reclamante, no prazo de 08 dias úteis, independentemente de intimação, apresentar impugnação fundamentada, sob pena de preclusão, nos termos do caput e §2º, do artigo 879, da CLT.
Findo o prazo para impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e eventual atualização, para posterior homologação pelo Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE CRISTINA MOREIRA DE ALMEIDA -
19/08/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/08/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE CRISTINA MOREIRA DE ALMEIDA
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19/08/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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18/08/2025 14:37
Iniciada a execução
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09/06/2025 17:18
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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02/04/2025 12:22
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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24/09/2024 14:12
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 14:11
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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24/09/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2024
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29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELIANE CRISTINA MOREIRA DE ALMEIDA em 28/06/2024
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20/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/06/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE CRISTINA MOREIRA DE ALMEIDA
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13/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/05/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2024
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26/04/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/04/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE CRISTINA MOREIRA DE ALMEIDA
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04/04/2024 12:32
Homologada a liquidação
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04/02/2024 17:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/01/2024 15:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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11/12/2023 17:22
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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29/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de ELIANE CRISTINA MOREIRA DE ALMEIDA em 28/06/2023
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27/06/2023 16:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/06/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2023 20:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/06/2023 20:38
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE CRISTINA MOREIRA DE ALMEIDA
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17/06/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2022
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20/09/2022 14:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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12/09/2022 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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01/09/2022 09:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/07/2022 15:48
Iniciada a liquidação
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01/07/2022 10:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/06/2022 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/06/2022 12:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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