TRT1 - 0100063-34.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/09/2025 08:18
Iniciada a liquidação
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15/09/2025 08:18
Transitado em julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de V.M.RAMOS & CIA LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE DOS SANTOS NASCIMENTO em 28/08/2025
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15/08/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7ef9ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados pela Parte Autora em face da Reclamada para todos os fins, para DECLARAR a nulidade da dispensa por justa causa aplicada ao Reclamante, convertendo-a em dispensa imotivada, e CONDENAR a Reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: i) verbas rescisórias devidas, observada a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, a saber: a) Saldo de salário de 26 dias; b) Aviso prévio indenizado de 36 dias; c) Férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional (2022/2023); d) 13º salário proporcional (10/12); e) FGTS de todo o contrato, incluindo diferenças incidentes sobre o aviso prévio indenizado, a serem depositados na conta vinculada do Reclamante; f) Multa de 40% do FGTS; g) Multa do art. 477, § 8º, da CLT; Deverá a Reclamada proceder à entrega das guias de seguro-desemprego, nos termos da Lei 7.998/90 e regulamentos aplicáveis.
Confiro à presente sentença força de alvará para fins de levantamento do saldo do FGTS depositado junto à Caixa Econômica Federal.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à Parte Autora.
Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais nos seguintes percentuais: a) 5% sobre o valor da condenação, em favor dos advogados da parte autora, pelos pedidos deferidos; b) 5% sobre o valor atribuído na inicial aos pedidos julgados improcedentes, em favor dos advogados das rés, observada a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários devidos pela parte autora, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT.
A atualização dos créditos observará os critérios definidos nas ADCs 58 e 59 e na ADI 5867, bem como as alterações trazidas pela Lei nº 14.905/2024, conforme explicitado na fundamentação; Os recolhimentos previdenciários e fiscais serão apurados nos termos da legislação pertinente, devendo ser observada a natureza jurídica das verbas deferidas, a competência desta Justiça Especializada e a jurisprudência consolidada do TST.
Liquidação por simples cálculos, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial do Reclamante.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 200,00, pelo valor arbitrado de o de R$ 10.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - V.M.RAMOS & CIA LTDA -
14/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) V.M.RAMOS & CIA LTDA
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14/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DOS SANTOS NASCIMENTO
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14/08/2025 16:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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14/08/2025 16:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FELIPE DOS SANTOS NASCIMENTO
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14/08/2025 16:30
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE DOS SANTOS NASCIMENTO
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07/07/2025 13:27
Juntada a petição de Razões Finais
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02/07/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 23:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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24/06/2025 15:56
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DOS SANTOS NASCIMENTO
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05/06/2025 15:27
Audiência de instrução realizada (05/06/2025 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) V.M.RAMOS & CIA LTDA
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29/11/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DOS SANTOS NASCIMENTO
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29/11/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) V.M.RAMOS & CIA LTDA
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29/11/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DOS SANTOS NASCIMENTO
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29/11/2024 15:14
Audiência de instrução designada (05/06/2025 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 13:31
Audiência de instrução cancelada (12/12/2024 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 14:02
Audiência de instrução designada (12/12/2024 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 14:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/12/2024 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 14:58
Juntada a petição de Réplica
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28/05/2024 10:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2024 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 10:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/05/2024 09:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 15:46
Juntada a petição de Contestação
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24/05/2024 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 23:35
Expedido(a) notificação a(o) V.M.RAMOS & CIA LTDA
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30/01/2024 23:35
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DOS SANTOS NASCIMENTO
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30/01/2024 23:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/05/2024 09:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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