TRT1 - 0100767-46.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 20:24
Arquivados os autos definitivamente
-
24/09/2025 20:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/09/2025 20:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
24/09/2025 20:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
-
24/09/2025 20:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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24/09/2025 20:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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24/09/2025 20:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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24/09/2025 20:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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24/09/2025 20:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de FAM CONSTRUCOES E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de JURANDIR NASCIMENTO em 26/08/2025
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14/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
14/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51fcd5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos, etc.
Diante da ausência de manifestação da parte autora de um possível inadimplemento do acordo pela parte ré, tal silêncio vale como recibo tácito, conforme restou expressamente consignado na decisão homologatória do mesmo.
Assim, tenho por cumprido o acordo em todos os seus termos.
Providencie a Secretaria o lançamento e registro das parcelas pagas.
Tudo cumprido, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Caso positivo, retornem conclusos para análise e deliberação.
Nada existindo, arquive-se definitivamente.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA - FAM CONSTRUCOES E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
11/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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11/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FAM CONSTRUCOES E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
-
11/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR NASCIMENTO
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11/08/2025 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/08/2025 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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08/08/2025 16:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/08/2025 16:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/08/2025 16:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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08/08/2025 16:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
-
08/08/2025 16:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
-
08/08/2025 16:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
-
08/08/2025 16:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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03/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de FAM CONSTRUCOES E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA em 02/06/2025
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28/05/2025 16:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 16:49
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/05/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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22/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FAM CONSTRUCOES E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
-
22/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR NASCIMENTO
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22/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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16/05/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 15:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/05/2025 15:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
13/05/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 09:30
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
22/01/2025 09:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/01/2025 09:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/01/2025 09:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/01/2025 09:28
Iniciada a execução
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22/01/2025 09:28
Transitado em julgado em 21/01/2025
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21/01/2025 21:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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21/01/2025 21:58
Concedida a gratuidade da justiça a JURANDIR NASCIMENTO
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21/01/2025 21:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/01/2025 21:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/01/2025 14:25 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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21/01/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 11:14
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 17:42
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 02/10/2024
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03/10/2024 00:48
Decorrido o prazo de FAM CONSTRUCOES E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA em 02/10/2024
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02/10/2024 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de JURANDIR NASCIMENTO em 01/10/2024
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23/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
20/09/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FAM CONSTRUCOES E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
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20/09/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JURANDIR NASCIMENTO
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20/09/2024 11:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 14:25 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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20/09/2024 11:36
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (21/01/2025 14:25 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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19/09/2024 23:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/01/2025 14:25 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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19/09/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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