TRT1 - 0101607-73.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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11/09/2025 13:01
Juntada a petição de Impugnação
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03/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de GEORGE AMARO DA SILVA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc19f8 proferido nos autos.
Prazo de 5 dias para parte autora se manifestar sobre ED.
MACAE/RJ, 02 de setembro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GEORGE AMARO DA SILVA -
02/09/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE AMARO DA SILVA
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02/09/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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28/08/2025 16:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 19:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43a17fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO a preliminar suscitada e JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos constantes da reclamação trabalhista ajuizada por GEORGE AMARO DA SILVA em desfavor de FINARGE APOIO MARITIMO LTDA e COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Honorários advocatícios pelo reclamante, em favor do patrono do reclamado, no importe de 5% do valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pelo Reclamante no valor de R$ 4.725,84, calculadas sobre o valor da causa, de cujo recolhimento fica isento, ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DJEN.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE - FINARGE APOIO MARITIMO LTDA -
19/08/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
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19/08/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) FINARGE APOIO MARITIMO LTDA
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19/08/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE AMARO DA SILVA
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19/08/2025 07:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.725,84
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19/08/2025 07:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GEORGE AMARO DA SILVA
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19/08/2025 07:58
Concedida a gratuidade da justiça a GEORGE AMARO DA SILVA
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01/07/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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25/06/2025 16:35
Juntada a petição de Razões Finais
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19/06/2025 22:15
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2025 12:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/06/2025 10:31 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/05/2025 12:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/06/2025 10:31 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/05/2025 12:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/05/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/05/2025 14:21
Juntada a petição de Impugnação
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22/05/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 11:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/05/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/12/2024 11:12
Audiência una por videoconferência realizada (12/12/2024 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/12/2024 20:28
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE em 29/10/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FINARGE APOIO MARITIMO LTDA em 29/10/2024
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23/10/2024 11:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/10/2024 11:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/10/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 00:38
Decorrido o prazo de GEORGE AMARO DA SILVA em 25/09/2024
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16/09/2024 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2024 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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14/09/2024 22:14
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
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14/09/2024 22:14
Expedido(a) mandado a(o) FINARGE APOIO MARITIMO LTDA
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14/09/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE AMARO DA SILVA
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14/09/2024 22:12
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2024 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/09/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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