TRT1 - 0100934-92.2023.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e653ff proferida nos autos.
Vistos etc..
Autor e primeira reclamada apresentam termo de acordo no Id. 89a00b4, sendo que as procurações com poderes para transigir constam nos Id's. cf5d59c e 341c424.
HOMOLOGO o acordo por petição de Id 89a00b4, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, no valor de R$ 50.000,00, a ser pago por depósito em conta corrente indicada, no prazo ajustado entre as partes, devendo o autor informar sobre eventual inadimplemento do acordo, no prazo de cinco dias após este marco, considerando-se quitado, em caso de silêncio. Uma vez homologado o acordo, fica o presente feito EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do que dispõe o art. 487, III, b do CPC.
As partes ajustaram que, com o acordo, o autor conferem quitação geral quanto ao contrato de trabalho extinto.
Multa de30% no caso de inadimplemento, a ser apurada na forma ajustada no termo de acordo - Id. 89a00b4.
Havendo cálculos homologados nos autos - Id. b87896e - e diante da concordância expressa manifestada em Id. 1ca0345, fica a primeira reclamada responsável pelo recolhimento da cota previdenciária apurada, a ser comprovado nos autos no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias após o cumprimento deste acordo, observados os valores apurados pela Contadoria do Juizo - Id. b87896e, sob pena de imediata execução.
Havendo na inicial declaração firmada pela parte autora de que não possui condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, defiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Isto posto, custas de R$ 1.000,00, pela parte autora, dispensada do recolhimento, em face da concessão de gratuidade de justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria Normativa nº 47/2023 da PGF.
Após o cumprimento do acordo, registrem-se os pagamentos efetuados, e observem-se os recolhimentos previdenciários devidos.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DUQUE DE CAXIAS FUTEBOL CLUBE -
07/03/2024 16:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/03/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/02/2024 08:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADILSON VERLY sem efeito suspensivo
-
22/02/2024 18:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHRISTIANE ZANIN
-
22/02/2024 16:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
19/02/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/02/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON VERLY
-
19/02/2024 17:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.060,00
-
19/02/2024 17:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADILSON VERLY
-
19/02/2024 17:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADILSON VERLY
-
30/01/2024 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
29/01/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 15:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/01/2024 08:42 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/01/2024 11:02
Juntada a petição de Contestação
-
22/01/2024 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de ADILSON VERLY em 14/11/2023
-
01/11/2023 01:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:14
Decorrido o prazo de ADILSON VERLY em 31/10/2023
-
24/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/10/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/10/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON VERLY
-
23/10/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON VERLY
-
18/10/2023 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 08:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
09/10/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2023 13:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
09/10/2023 12:59
Audiência inicial por videoconferência designada (23/01/2024 08:42 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2023 12:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100224-89.2020.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone da Silva Lira Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2020 15:12
Processo nº 0101127-90.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2025 00:42
Processo nº 0100291-77.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Nascimento do Carmo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2025 11:30
Processo nº 0100478-27.2023.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana de Souza Matias
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2025 17:04
Processo nº 0011643-74.2015.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michelle Ramalho Neder
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2015 23:26