TRT1 - 0100430-45.2023.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:42
Distribuído por sorteio
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f54fde2 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela ré na petição de ID e que foram recolhidas as custas sob ID 5fb6370.
Certifico, por fim, diante dos termos do artigo 899, § 10, da CLT, que a ré se encontra em recuperação judicial, preenchendo seu recurso todos os pressupostos de admissibilidade. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025 PAULA BETHLEM DE AMORIM DECISÃO Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela ré, por preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, conforme certificado acima, sendo certo que por ainda se encontrar em recuperação judicial está dispensada do recolhimento do depósito recursal , nos termos do art. 899, § 10, da CLT.
Intime-se o recorrido para contrarrazões no prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO SOUZA DE OLIVEIRA -
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac7a20a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeitam-se os embargos de declaração opostos pela SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A em face da sentença, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
Prestação jurisdicional entregue. PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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