TRT1 - 0100713-42.2020.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/09/2025
-
15/09/2025 18:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/09/2025 18:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2025 18:36
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/09/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d09828 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
01/09/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
01/09/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO LELIS
-
01/09/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
28/08/2025 17:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/08/2025 17:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 449ec3f proferida nos autos.
ROT 0100713-42.2020.5.01.0482 - 5ª Turma Recorrente: 1.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Recorrente: 2.
LUIZ CLAUDIO LELIS Recorrido: LUIZ CLAUDIO LELIS Recorrido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RECURSO DE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / DIGITADORES/MECANÓGRAFOS/DATILÓGRAFOS (13655) / EQUIPARAÇÃO SALARIAL 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 6; Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s)art. 5o, II, 93, IX, da Constituição Federal. - violação da(o) art. 71, 74, 832, 461, 818, 897, da CLT, 372, 489, 1022, do CPC, art. 39, caput , da Lei 8.177, de 1991. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: LUIZ CLAUDIO LELIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 6 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) 5o, XXXVI, da Constituição Federal. - violação da(o)art. 505, do CPC, 461, da CLT. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO LELIS -
14/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO LELIS
-
14/08/2025 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/08/2025 17:24
Não admitido o Recurso de Revista de LUIZ CLAUDIO LELIS
-
19/03/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
19/03/2025 12:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
18/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/02/2025
-
17/02/2025 20:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
03/02/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO LELIS
-
28/01/2025 15:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CLAUDIO LELIS - CPF: *02.***.*37-34
-
16/01/2025 13:32
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 22 - 01 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
-
15/01/2025 13:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/12/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
04/12/2024 13:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/11/2024 23:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
21/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO LELIS
-
10/11/2024 20:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIZ CLAUDIO LELIS - CPF: *02.***.*37-34
-
10/11/2024 20:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
-
23/10/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
-
11/10/2024 19:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/10/2024 15:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
09/10/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
30/09/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO LELIS
-
30/09/2024 13:32
Proferida decisão
-
30/09/2024 10:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
24/09/2024 21:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/09/2024 09:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
13/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO LELIS
-
09/09/2024 09:44
Conhecido o recurso de LUIZ CLAUDIO LELIS - CPF: *02.***.*37-34 e provido em parte
-
08/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2024
-
06/08/2024 23:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/08/2024 23:24
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 04 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS ()
-
05/08/2024 09:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/08/2024 11:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
02/07/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100004-94.2025.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monique Francisco Matheus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2025 12:34
Processo nº 0100466-90.2020.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2024 14:39
Processo nº 0100466-90.2020.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Gabriela Burlamaqui de Carvalho Vian...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2020 21:09
Processo nº 0100713-42.2020.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Renato Estrela Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2020 23:38
Processo nº 0100713-42.2020.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Schauttz Diniz
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2025 12:22