TRT1 - 0101296-32.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARIA TOMELINA BARRETO DE OLIVEIRA em 21/08/2025
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14/08/2025 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a78b103 proferida nos autos.
Vistos, etc Inicialmente, intime-se a Reclamada , por mandado, para que regularize sua representação processual, diante da renúncia apresentada.
Quanto à impugnação apresentada pela Executada, razão não lhe assiste.
Primeiro porque não trouxe aos autos a sentença que baseia sua alegação de aplicação da prescrição bienal.
Ademais, a sentença que fundamenta a presente demanda foi apresentada pela exequente e expressamente exclui a aplicação de qualquer prescrição, assim, corretos os cálculos apresentados pela exequente neste quadrante, isto porque observam tão somente a prescrição quinquenal visto que sentença foi proferida sob a égide da Constituição de 1988.
Ainda, equivoca-se a Executada quanto ao reflexos do adicional de periculosidade, haja vista que o Acórdão transitado em julgado previu também expressamente os reflexos incidentes. Sendo desta forma, rejeito a Impugnação apresentada. À contadoria para verificação dos cálculos do exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA TOMELINA BARRETO DE OLIVEIRA -
11/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TOMELINA BARRETO DE OLIVEIRA
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11/08/2025 13:46
Não acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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23/06/2025 01:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 23:21
Juntada a petição de Impugnação
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07/05/2025 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 10:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2025 14:42
Expedido(a) mandado a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/03/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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25/02/2025 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/02/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/02/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/02/2025 12:31
Expedido(a) mandado a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TOMELINA BARRETO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/10/2024 14:36
Iniciada a liquidação
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29/10/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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