TRT1 - 0100646-93.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/12/2025 11:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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22/09/2025 14:23
Audiência una por videoconferência realizada (22/09/2025 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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18/09/2025 19:54
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2025 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/08/2025 20:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/08/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100646-93.2025.5.01.0323 RECLAMANTE: CAUA DE SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): CAUA DE SOUZA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO- AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - PJe (REDESIGNAÇÃO) Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, observando as instruções que seguem, sob pena de arquivamento da ação, ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão: Audiência Una Telepresencial – Plataforma Zoom.
Data: Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 22/09/2025 09:30 ID da Reunião: 835 2494 9573 Senha: 03vtsjm Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*35.***.*49-73 A parte que ficar inviabilizada de ter acesso aos meios tecnológicos para participar de forma telepresencial deverá comparecer presencialmente para a audiência ora designada, na forma do Art. 1º, §2º Resolução Nº 345/2020 do CNJ.
Os demais participantes da audiência que possam fazê-lo por acesso próprio aos meios tecnológicos, deverão participar da audiência por meio do link abaixo disponibilizado para o ato, ficando cientes também de que não serão aceitas alegações de falta de recursos tecnológicos, sob as penas da Lei, no caso das Partes e, de perda da prova, em caso de testemunha, caso não compareçam presencialmente na audiência, nesse caso.
Sem prejuízo, digam as Partes, em 5 dias, se concordam com a adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio aceitação tácita e destacando-se que as intimações para a instrução que acarretam a penalidade de confissão continuarão a ser feitas de forma pessoal, bem como continuará havendo a possibilidade de comparecimento presencial na Vara em caso de falta de recursos tecnológicos, o que demonstra a vantagem de adoção do procedimento para ambas as Partes.
Ficam as Partes cientes da previsão legal dos artigos 825 e 852-H, §§2º e 3º, ambos da CLT, em relação às testemunhas, não sendo cabível o arrolamento e a intimação judicial destas, devendo as partes comprovarem o convite, sob pena de perda da prova.
Fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato.
Acesso ao Zoom: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, clicar em “Ingressar”, inserindo o ID da reunião, seu nome e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/join/ inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão ou clicando na URL do link da reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3 – Ingresso pelo SIP: 835 2494 [email protected].
Som e Imagem: Feche as portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; dê preferência aos fones de ouvido que possuem microfone; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando; caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 18 de agosto de 2025.
ROSANGELA CRISTINA SILVA DA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAUA DE SOUZA DOS SANTOS -
18/08/2025 18:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 18:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 11:37
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP
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18/08/2025 11:37
Expedido(a) mandado a(o) CAUA DE SOUZA DOS SANTOS
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18/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP
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18/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CAUA DE SOUZA DOS SANTOS
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16/08/2025 18:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/08/2025 17:08
Audiência una por videoconferência designada (22/09/2025 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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15/08/2025 17:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/09/2025 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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12/08/2025 05:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/08/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2025 13:09
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE GASOLINA AUTO CLUBE DE MERITI LTDA - EPP
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04/08/2025 13:09
Expedido(a) mandado a(o) CAUA DE SOUZA DOS SANTOS
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04/08/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CAUA DE SOUZA DOS SANTOS
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04/08/2025 11:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/09/2025 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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25/07/2025 14:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CAUA DE SOUZA DOS SANTOS
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25/07/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDA STIPP
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25/07/2025 06:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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