TRT1 - 0100548-86.2024.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/08/2025 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2025 16:27
Juntada a petição de Contraminuta
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20/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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20/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3482626 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITANET CONECTA LTDA -
19/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ITANET CONECTA LTDA
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19/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/08/2025 14:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efcb0fa proferida nos autos.
ROT 0100548-86.2024.5.01.0471 - 5ª Turma Recorrente: 1.
THIAGO MARTINS GONCALVES Recorrido: ITANET CONECTA LTDA RECURSO DE: THIAGO MARTINS GONCALVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/04/2025 - Id c50094e; recurso apresentado em 14/04/2025 - Id 03d198b).
Representação processual regular (Id 44b029e).
Preparo dispensado (Id 01874af ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO (13854) / PRODUÇÃO Alegação(ões): - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Ante as considerações feitas pela Turma, não se verifica qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos apontados.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Os arestos colacionados para confronto de teses são inservíveis, porquanto oriundos de Turmas do TST, órgãos não contemplados na alínea "a" do artigo 896 da CLT. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No tocante ao tema supra, não cuidou o recorrente de cumprir, adequadamente, o disposto no inciso I.
Isto porque em seu apelo de Id. 03d198b - Pág. 12, destacou trechos que não traduzem todas as razões de decidir do acórdão, o que vem a prejudicar o correto cumprimento do inciso III, qual seja impugnar de forma analítica todos os fundamentos da decisão. Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal.
Insurge-se o recorrente, contra a decisão que o condenou ao pagamento dos honorários advocatícios.
Registrou o acórdão recorrido: "Mantida integralmente a sentença, persiste a condenação da ré ao pagamento de honorários aos patronos do autor".
Inicialmente, verifica-se manifesto erro material na decisão supra, na medida em que constou "condenação da "ré", em vez de "condenação do autor".
De toda sorte, no julgamento da ADI 5766/DF, como vem entendendo o próprio C.
TST, o E.
STF declarou inconstitucional apenas parte do artigo 791-A, § 4º da CLT, decidindo manter a parte final, conforme o seguinte precedente: "remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica" (RR-904-90.2019.5.13.0026, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/08/2022). (g.n) Nesse contexto, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento mais atual do C.
TST bem como do E.
STF, não há falar na violações apontadas. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isb) RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO MARTINS GONCALVES -
14/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MARTINS GONCALVES
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14/08/2025 17:25
Não admitido o Recurso de Revista de THIAGO MARTINS GONCALVES
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25/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/04/2025 08:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ITANET CONECTA LTDA em 24/04/2025
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14/04/2025 11:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) ITANET CONECTA LTDA
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03/04/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MARTINS GONCALVES
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24/03/2025 15:08
Conhecido o recurso de THIAGO MARTINS GONCALVES - CPF: *03.***.*04-46 e não provido
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19/02/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2025
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18/02/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/02/2025 14:47
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 19 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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14/02/2025 17:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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18/12/2024 12:50
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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14/10/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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