TRT1 - 0100798-39.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) POSTO CANUDOS LTDA
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16/09/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSINETE FRANCISCA DA SILVA
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16/09/2025 12:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POSTO CANUDOS LTDA
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09/09/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de POSTO CANUDOS LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROSINETE FRANCISCA DA SILVA em 08/09/2025
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01/09/2025 19:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100798-39.2024.5.01.0045 RECLAMANTE: ROSINETE FRANCISCA DA SILVA RECLAMADO: POSTO CANUDOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ROSINETE FRANCISCA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão de ID d4f5196.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROSINETE FRANCISCA DA SILVA -
30/08/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) POSTO CANUDOS LTDA
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30/08/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSINETE FRANCISCA DA SILVA
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27/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ROSINETE FRANCISCA DA SILVA em 26/08/2025
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19/08/2025 10:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec484ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de ROSINETE FRANCISCA DA SILVA para reconhecer o vínculo de emprego com a reclamada desde 17/11/2020, bem como para condenar o réu POSTO CANUDOS LTDA a proceder à retificação da data de admissão da autora e ao pagamento, em oito dias, do valor total de R$87.199,07 (oitenta e sete mil e cento e noventa e nove reais e sete centavos), relativo às parcelas acima deferidas e que estão liquidadas na planilha que acompanha a presente decisão, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Juros e correção monetária na conformidade da legislação em vigor a cada época.
Confirmado o decisum, deverá a parte ré comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
No cálculo dos recolhimentos fiscais sobre juros de mora, deverá ser aplicado o entendimento da OJ 400 da SDI 1 do TST.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que as parcelas de férias + 1/3, FGTS, vale-transporte, abono salarial, intervalo interjornada, auxílio cesta alimentação e intervalo intrajornada têm natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
Custas de R$1.743,98, calculadas sobre o valor da condenação de R$87.199,07 e custas de liquidação de R$436,00, pela ré.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO JUÍZA DO TRABALHO CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO CANUDOS LTDA -
11/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) POSTO CANUDOS LTDA
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11/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSINETE FRANCISCA DA SILVA
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11/08/2025 14:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.743,98
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11/08/2025 14:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSINETE FRANCISCA DA SILVA
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11/08/2025 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a ROSINETE FRANCISCA DA SILVA
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27/06/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/06/2025 15:00
Audiência de instrução realizada (25/06/2025 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/12/2024 17:40
Juntada a petição de Réplica
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10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) POSTO CANUDOS LTDA
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09/12/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ROSINETE FRANCISCA DA SILVA
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09/12/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) POSTO CANUDOS LTDA
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09/12/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ROSINETE FRANCISCA DA SILVA
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09/12/2024 17:53
Audiência de instrução designada (25/06/2025 10:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 14:06
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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03/12/2024 14:59
Audiência inicial realizada (03/12/2024 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 14:01
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 01:20
Decorrido o prazo de ROSINETE FRANCISCA DA SILVA em 05/09/2024
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29/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de POSTO CANUDOS LTDA em 28/08/2024
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28/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSINETE FRANCISCA DA SILVA
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27/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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26/08/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) POSTO CANUDOS LTDA
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18/08/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/08/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) POSTO CANUDOS LTDA
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23/07/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSINETE FRANCISCA DA SILVA
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22/07/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/07/2024 09:12
Audiência inicial designada (03/12/2024 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 09:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/07/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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