TRT1 - 0100858-54.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2025
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19/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2025
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19/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 12:19
Expedido(a) edital a(o) NC PREMIUM PIZZARIA LTDA
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18/09/2025 12:19
Expedido(a) edital a(o) NC PREMIUM SAO JOAO LTDA
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09/09/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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09/09/2025 14:32
Iniciada a execução
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09/09/2025 14:32
Transitado em julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de NC PREMIUM PIZZARIA LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de NC PREMIUM SAO JOAO LTDA em 05/09/2025
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30/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALAN JULIO SILVA em 29/08/2025
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26/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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26/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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26/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100858-54.2024.5.01.0322 RECLAMANTE: ALAN JULIO SILVA RECLAMADO: NC PREMIUM SAO JOAO LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O MM.
Juiz MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA da 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado NC PREMIUM SAO JOAO LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para ciência (Sentença) - f23ee34 , prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 22 de agosto de 2025.
DOUGLAS RANGEL DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - NC PREMIUM SAO JOAO LTDA -
22/08/2025 16:20
Expedido(a) edital a(o) NC PREMIUM PIZZARIA LTDA
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22/08/2025 16:20
Expedido(a) edital a(o) NC PREMIUM SAO JOAO LTDA
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15/08/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f23ee34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, na reclamação trabalhista ajuizada por ALAN JULIO SILVA em face de NC PREMIUM SAO JOAO LTDA e NC PREMIUM PIZZARIA LTDA, decide, no mérito, julgar parcialmente procedentes as pretensões deduzidas para declarar a existência de vínculo empregatício entre o autor e a primeira acionadas de 30.10.2023 e 16.09.2024 e condenar as rés, solidariamente, ao adimplemento das parcelas de: a) saldo de 16 dias do salário de setembro de 2024; b) aviso prévio indenizado, correspondente a 30 dias, nos termos do artigo 1º da Lei nº 12.506/2011; c) férias simples acrescidas do terço constitucional, tendo em vista a projeção do aviso prévio no contrato de trabalho; d) gratificação natalina proporcional do ano de 2024 (10/12), considerando-se a integração do período de aviso prévio à duração da relação de emprego; e) adimplemento de quantia correspondente aos depósitos do FGTS devidos no curso do contrato de trabalho na conta vinculada da parte autora, incidentes sobre as parcelas remuneratórias adimplidas no curso do contrato de trabalho, bem como sobre aquelas reconhecidas como devidas nesta sentença, principais e acessórias (artigo 15, da Lei 8.036/90), observados os limites da inicial; f) multa prevista no artigo 477, §8º, do Diploma Consolidado. Condena-se a primeira demandada a anotar a relação de emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social da autora, com admissão em 30.10.2023 e saídaem 16.09.2024 (haja vista a integração do período do aviso prévio à duração do contrato de trabalho), na função de “cozinheiro”, com salário mensal de R$1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais). .
A obrigação deve ser cumprida após o trânsito em julgado desta decisão, no prazo de oito dias, pena de, em caso de descumprimento, fazê-lo a Secretaria do Juízo, para o que fica autorizada, sendo que, nesta hipótese, a empregadora incorrerá em multa de R$1.000,00 (mil reais), em favor da empregada, nos termos do artigo 497 do CPC. Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora. Condenam-se as reclamadas, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Improcedentes as demais postulações. Tudo com observância à fundamentação “supra”, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita. A liquidação do Julgado deve ser realizada por simples cálculos, observados o período contratual e a evolução salarial conforme reconhecidos pelo Juízo. Por fim, observem-se os demais parâmetros estabelecidos na fundamentação. Juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas pelas rés (§1º do artigo 789 da CLT), de forma solidária, no importe de R$272,40, incidentes sobre R$ 13.620,01, valor da condenação para os efeitos legais cabíveis. As rés deverão comprovar nos autos, solidariamente, no prazo legal, o recolhimento da parcela devida à Previdência Social, incidente sobre as parcelas de natureza remuneratória que constam da condenação (salário e gratificação natalina), autorizando-se, desde já, a dedução da cota parte do autor, obedecido o teto da contribuição, sob pena de execução “ex officio”, atendendo ao que determina o artigo 30, I, alínea “a” da Lei nº 8.212/91 c/c o “caput’ do artigo 43 do mesmo diploma legal. INTIMEM-SE AS PARTES. São João de Meriti, 14 de agosto de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho Substituta MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALAN JULIO SILVA -
14/08/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ALAN JULIO SILVA
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14/08/2025 17:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 272,40
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14/08/2025 17:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALAN JULIO SILVA
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14/08/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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13/08/2025 14:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/08/2025 13:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/07/2025 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/07/2025 14:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/07/2025 10:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2025 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 16:32
Expedido(a) mandado a(o) NC PREMIUM PIZZARIA LTDA
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22/07/2025 16:32
Expedido(a) edital a(o) NC PREMIUM PIZZARIA LTDA
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22/07/2025 16:32
Expedido(a) edital a(o) NC PREMIUM PIZZARIA LTDA
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22/07/2025 16:32
Expedido(a) edital a(o) NC PREMIUM SAO JOAO LTDA
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22/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ALAN JULIO SILVA
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22/07/2025 16:17
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 16:17
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2025 13:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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22/07/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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22/07/2025 16:13
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/08/2025 13:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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22/07/2025 12:53
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2025 13:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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22/07/2025 12:53
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/08/2025 13:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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06/07/2025 11:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/07/2025 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/06/2025 09:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/06/2025 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 08:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
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18/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
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18/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/06/2025 19:14
Expedido(a) edital a(o) NC PREMIUM PIZZARIA LTDA
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17/06/2025 19:14
Expedido(a) edital a(o) NC PREMIUM SAO JOAO LTDA
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17/06/2025 19:10
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) NC PREMIUM PIZZARIA LTDA
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17/06/2025 19:10
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) NC PREMIUM SAO JOAO LTDA
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17/06/2025 19:10
Expedido(a) mandado a(o) NC PREMIUM PIZZARIA LTDA
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17/06/2025 19:10
Expedido(a) mandado a(o) NC PREMIUM SAO JOAO LTDA
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17/06/2025 19:10
Expedido(a) mandado a(o) NC PREMIUM PIZZARIA LTDA
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17/06/2025 19:10
Expedido(a) mandado a(o) NC PREMIUM SAO JOAO LTDA
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17/06/2025 19:03
Audiência inicial por videoconferência designada (19/08/2025 13:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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16/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:41
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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16/06/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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16/06/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 15:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/06/2025 08:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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03/02/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 17:31
Expedido(a) notificação a(o) NC PREMIUM PIZZARIA LTDA
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31/01/2025 17:31
Expedido(a) notificação a(o) NC PREMIUM SAO JOAO LTDA
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31/01/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ALAN JULIO SILVA
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31/01/2025 09:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/06/2025 08:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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30/01/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ALAN JULIO SILVA
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28/11/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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27/11/2024 13:26
Audiência una cancelada (18/03/2025 13:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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14/11/2024 07:21
Audiência una designada (18/03/2025 13:00 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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14/11/2024 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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