TRT1 - 0001239-43.2012.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:57
Arquivados os autos definitivamente
-
02/09/2025 09:57
Registrada a exclusão de dados de ASSOCIACAO GLOBAL SOLUCOES EM SAUDE no BNDT
-
02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO GLOBAL SOLUCOES EM SAUDE em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de GLAUCIA VIDALETE GOMES em 01/09/2025
-
19/08/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc9cfd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que o autor foi intimado para indicar meios à execução, quedando-se inerte há mais de 02 anos, caracterizando-se a hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, prevista no art. 11-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/17, in verbis: Art. 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. O fornecimento de meios de prosseguimento na execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art. 878 da CLT, abaixo transcrito: Art. 878 - A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
No caso dos autos, a paralisação da execução decorre da inércia do autor, uma vez que, intimado em 13.07.2023 id b5ee217 não se manifestou, sendo seu último requerimento feito em 23.01.2023 (id 96b4678), razão pela qual deve-se decretar a prescrição intercorrente.
Ressalto que o exequente foi novamente intimado para indicar meios à execução em20.08.2023 id 859eb7c constando expressamente ressaltava acerca da prescrição intercorrente.
Contudo, o autor não se manifestou. Observa-se, ainda, que o decurso do prazo de 2 anos se deu após 11/11/2017, atendendo ao disposto no art.2º da IN nº41/2018, do C.
TST, in verbis: “Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)”.
Considerando o lapso temporal decorrido entre a última manifestação do autor e a presente data, verifica-se que decorreram mais de dois anos (Súmula 150, do E.
STF c/c art. 7º, XXIX, da CRFB).
Por oportuno, registro que não admitir a aplicação da prescrição intercorrente, significaria admitir a “lide perpétua”, a qual não possui lugar no nosso ordenamento jurídico pátrio.
Inteligência da Súmula 327, do STF.
Isto posto, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CRFB c/c art. 11-A, da CLT e art. 40, §4º da Lei 6830/80 e inteligência das Súmulas 150 e 327 do STF, declaro de ofício a prescrição intercorrente e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, retire-se os executado do BNDT.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
Após, arquive-se com baixa.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO GLOBAL SOLUCOES EM SAUDE -
18/08/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO GLOBAL SOLUCOES EM SAUDE
-
18/08/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA VIDALETE GOMES
-
18/08/2025 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
15/08/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
15/08/2025 12:46
Desarquivados os autos
-
11/09/2023 10:16
Arquivados os autos provisoriamente
-
06/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de GLAUCIA VIDALETE GOMES em 05/09/2023
-
22/08/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA VIDALETE GOMES
-
20/08/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 23:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
29/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de GLAUCIA VIDALETE GOMES em 28/07/2023
-
14/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA VIDALETE GOMES
-
13/07/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
13/07/2023 08:29
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO GLOBAL SOLUCOES EM SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/06/2023 15:03
Iniciada a execução
-
24/05/2023 04:40
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO GLOBAL SOLUCOES EM SAUDE em 23/05/2023
-
24/05/2023 04:40
Decorrido o prazo de GLAUCIA VIDALETE GOMES em 23/05/2023
-
16/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO GLOBAL SOLUCOES EM SAUDE
-
15/05/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA VIDALETE GOMES
-
15/05/2023 10:58
Homologada a liquidação
-
12/05/2023 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
16/02/2023 02:29
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO GLOBAL SOLUCOES EM SAUDE em 15/02/2023
-
25/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO GLOBAL SOLUCOES EM SAUDE
-
24/01/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
23/01/2023 13:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/12/2022 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/12/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA VIDALETE GOMES
-
06/12/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
17/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO GLOBAL SOLUCOES EM SAUDE em 16/11/2022
-
17/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de GLAUCIA VIDALETE GOMES em 16/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO GLOBAL SOLUCOES EM SAUDE em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de GLAUCIA VIDALETE GOMES em 10/11/2022
-
22/10/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
-
22/10/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO GLOBAL SOLUCOES EM SAUDE
-
21/10/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA VIDALETE GOMES
-
21/10/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
12/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO GLOBAL SOLUCOES EM SAUDE
-
11/10/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA VIDALETE GOMES
-
11/10/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
06/10/2022 16:42
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2012
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101168-26.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto Maldonado de Carvalho Fil...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2024 11:47
Processo nº 0101056-87.2020.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Felipe Chaves Duarte
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2025 08:01
Processo nº 0101593-88.2017.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2025 15:53
Processo nº 0100889-50.2025.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Durval Fernandes da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 11:56
Processo nº 0100840-57.2021.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 12:39