TRT1 - 0101022-46.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE PAULA VITOR LIMA
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18/09/2025 09:57
Expedido(a) notificação a(o) SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DO MUNICIPIO DO RJ
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04/09/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 13:45
Audiência una designada (04/11/2025 13:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2025 13:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/08/2025 13:20
Audiência una cancelada (03/11/2025 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33d6cb8 proferida nos autos.
DO ACESSO À CTPS DIGITAL Seguem informações do Ministério do Trabalho e Emprego para acesso à Carteira de Trabalho Digital (CTPS digital) (link https://www.gov.br/trabalhoeemprego/ptbr/servicos/trabalhador/carteira-de-trabalho): Para obter o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android).
Ou acessar via Web, por meio do endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/obteracarteira-de-trabalho .
Quem já tem cadastro no gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.
Por derradeiro, intime-se o autor para que junte cópia de sua CTPS Digital, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a determinação, notifiquem as partes acerca da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE PAULA VITOR LIMA -
27/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE PAULA VITOR LIMA
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27/08/2025 11:32
Proferida decisão
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27/08/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/08/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 12:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 12:12
Audiência una designada (03/11/2025 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2025 12:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/08/2025 12:11
Audiência una cancelada (04/11/2025 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b1d659 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após análise da petição inicial e dos documentos que a acompanham, verifico a existência de vícios que impedem o regular processamento do feito, razão pela qual determino a intimação da parte autora para que promova a devida emenda à peça inaugural.
Constato que a parte autora: Não anexou a CTPS Digital com todas as anotações do trabalho ;Não anexou comprovante de residência;Não indicou a qualificação completa da parte autora (PIS, filiação).
Diante do exposto, concedo o prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora emende a petição inicial, suprindo integralmente os vícios acima elencados.
Autorizado pelo Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de o juiz exigir documentos mínimos que lastreiem a pretensão deduzida em juízo, como procuração válida, declaração de pobreza idônea, comprovante de residência e documentos relacionados à causa de pedir.
Tal providência também se harmoniza com as diretrizes da Recomendação nº 159/2024 referente a política institucional implementada pelo Conselho Nacional de Justiça de tratamento para litigiosidade, inclusive mediante notificação para complementação de documentos essenciais à admissão da demanda (art. 3º e Anexo B, itens 1 e 9).
Advirta-se que a inércia da parte autora implicará a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta de audiência, ou, se já designada, notifiquem-se as partes.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE PAULA VITOR LIMA -
15/08/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE PAULA VITOR LIMA
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15/08/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/08/2025 22:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 22:33
Audiência una designada (04/11/2025 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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