TRT1 - 0100347-88.2022.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 808a714 proferido nos autos.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ILÍQUIDA: Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o), fica, desde já, intimada a ré para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o depósito do valor devido a título de honorários periciais (R$ 4.000,00), devidamente atualizado desde a data da fixação até a data do efetivo pagamento, sob pena de execução imediata da verba.
No mais, determino o seguinte: 1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação.
JMF RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SIQUEIRA PASSOS -
12/08/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 05/08/2025
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23/07/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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22/07/2025 16:52
Não admitido o Recurso de Revista de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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20/03/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/03/2025 13:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL SIQUEIRA PASSOS em 19/03/2025
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20/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL SIQUEIRA PASSOS em 19/03/2025
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19/03/2025 16:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/03/2025 15:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 15:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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28/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SIQUEIRA PASSOS
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28/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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28/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SIQUEIRA PASSOS
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20/02/2025 19:17
Conhecido o recurso de RAFAEL SIQUEIRA PASSOS - CPF: *54.***.*18-94 e não provido
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20/02/2025 19:17
Conhecido o recurso de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-82 e provido em parte
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 16:19
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:00 Sessão Virtual MJDR (Gab RAMB) ()
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29/01/2025 12:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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16/01/2025 13:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 12:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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17/09/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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