TRT1 - 0000005-12.2011.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CAMPOS LEMOS LTDA - ME em 02/09/2025
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22/08/2025 11:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/08/2025 19:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1da650 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
RECLAMANTE: EVELYN APOLINARIO BATISTA propôs Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica perante os sócios da empresa RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL CAMPOS LEMOS LTDA - ME.
Inicialmente, da análise dos autos verifica o Juízo que instaurado o IDPJ (ID 3ec1c05) restou a digitalização dos autos físicos a fim de que os suscitados manifestassem contestação, restando indeferido, por ora, o requerimento (ID be0172e) de execução em face dos sócios ainda não inclusos no polo passivo desta demanda.
Em consulta ao convênio JUCERJA/INFOJUD, neste ato infra colacionado, verifica-se que o suscitado IBSEN ELLINGTON CARDOSO CAMPOS, retirou(aram)-se da sociedade em 28/03/2008.
Pois bem, a desconsideração da personalidade jurídica encontra amparo nos artigos 28 do CDC e 4º da Lei 9.605/1998, tendo aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho.
Contudo, com a devida vênia, não há como proceder à execução dos sócios retirantes sem antes tentar a execução dos sócios principais, pois a CLT é bastante clara em estabelecer a ordem de execução: primeiro a empresa, posteriormente os sócios atuais e, por fim, os retirantes.
Nos exatos termos do art. 10-A da CLT, incluído pela "Reforma Trabalhista", Lei nº 13.467/2017, "O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes.
Parágrafo único.
O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato".
Ainda: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCLUSÃO DO SÓCIO RETIRANTE NO POLO PASSIVO DA AÇÃO.
MEDIDA PREMATURA.
BENEFÍCIO DE ORDEM DO ART. 10-A DA CLT. É certo que sócio retirante responde, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio até dois anos depois de averbada a modificação do contrato (art. 1.032 e parágrafo único do artigo 1.003, ambos do Código Civil, e 10-A, caput, da CLT).
Todavia, o art. 10-A da CLT estabelece um benefício legal de ordem, no qual os sócios atuais preferem aos sócios retirantes.Portanto, sequer iniciadas medidas constritivas em face dos sócios atuais, afigura-se prematura a inclusão dos sócios retirantes no polo passivo da execução.
Dou provimento." TRT 1ª R., AP 0100194-48.2016.5.01.008, 1ª T., Rel.
Des.
Jose Nascimento Araujo Neto, DEJT 23.05.2024.
Portanto, prematuro o direcionamento dos atos executórios em face de qualquer sócio retirante neste momento processual e impossível ante os suscitados que se retiraram da sociedade em prazo preclusivo ao do ajuizamento desta ação que se deu em 07/01/2011 e autuação em 10/01/2011.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O INCIDENTE em face da(o) suscitada(o) sócia(o) retirante(s) IBSEN ELLINGTON CARDOSO CAMPOS- *45.***.*88-37 (R PERICO 680 CASA 02 COSMOS, 23066-370/rj), EXCLUA-SE DO ROL DE INTERESSADOS e DETERMINO: Instaurado o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ) a pedido do exequente no ID 3ec1c05, nos termos do art. 855-A e, considerando que a execução trabalhista dos presentes autos em face da ré originária restou frustrada, ante o resultado da aplicação do sistema SISBAJUD e outras medidas constritivas utilizadas, cabível se faz a inclusão do(s) sócio(s) mediante o incidente interposto.
Assim, determina-se a inclusão do(s) seguinte(s) sócio(s) da executada, indicado(s) no referido incidente e constante no contrato social ou da pessoa jurídica, na hipótese de desconsideração inversa, nos autos como terceiro(s) interessado(s) da demanda: MARIA DAS NEVES CARDOSO CAMPOS - *08.***.*49-62 Dê-se ciência a ré originária da instauração do presente.
Registre-se ausência de procuração em face da pessoa física de ID 69b301a.
Suspenda-se a execução, consoante o que preceitua o art. 134 do CPC.
Ato contínuo, tendo em vista o disposto no OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 46/2020 que orienta que os juízos priorizem o e-carta como meio eletrônico de comunicação, bem como utilizem todo meio tecnológico de comunicação, como telefone, e-mail, WhatsApp ou qualquer outro que possibilite a prática do ato e mantendo o recomendado distanciamento, determino a notificação dos sócios para fins do art. 135 do CPC, por e-carta, para manifestação, bem como para que apresentem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se a suscitada no endereço cadastrado nos autos, bem como no endereço atualizado infra colacionado, mesmo da executada.
Negativa a notificação, exceto por mudou-se ou desconhecido, renove-se a intimação por MANDADO, infrutífero ou já de conhecimento do Juízo que os sócios encontram-se em local incerto e não sabido, fica autorizada a citação pela via editalícia.
Vindo manifestação, dê-se vistas ao reclamante, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste, inclusive sobre as provas.
Após, havendo necessidade, será iniciada a fase instrutória.
Concluída a instrução, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL CAMPOS LEMOS LTDA - ME -
19/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CAMPOS LEMOS LTDA - ME
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19/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN APOLINARIO BATISTA
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19/08/2025 09:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de IBSEN ELLIMGTON CARDOSO CAMPOS
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18/08/2025 07:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/08/2025 07:45
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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18/08/2025 07:25
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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14/08/2025 11:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/08/2025 11:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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24/03/2025 15:12
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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11/02/2025 02:21
Decorrido o prazo de EVELYN APOLINARIO BATISTA em 10/02/2025
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13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN APOLINARIO BATISTA
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12/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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10/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CAMPOS LEMOS LTDA - ME
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09/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN APOLINARIO BATISTA
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09/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/04/2024 13:10
Recebidos os autos para prosseguir
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11/09/2023 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIA NEVES CARDOSO CAMPOS em 08/09/2023
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09/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de IBSEN ELLIMGTON CARDOSO CAMPOS em 08/09/2023
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11/07/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NEVES CARDOSO CAMPOS
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11/07/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) IBSEN ELLIMGTON CARDOSO CAMPOS
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05/05/2023 17:30
Juntada a petição de Contraminuta
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05/05/2023 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CAMPOS LEMOS LTDA - ME
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19/04/2023 17:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EVELYN APOLINARIO BATISTA sem efeito suspensivo
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18/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CAMPOS LEMOS LTDA - ME em 17/04/2023
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13/04/2023 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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13/04/2023 10:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/04/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CAMPOS LEMOS LTDA - ME
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04/04/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN APOLINARIO BATISTA
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04/04/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2023 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/01/2023 21:17
Desarquivados os autos
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12/01/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/01/2023 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2022 16:27
Arquivados os autos provisoriamente
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29/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARIA NEVES CARDOSO CAMPOS em 28/06/2022
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29/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de IBSEN ELLIMGTON CARDOSO CAMPOS em 28/06/2022
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28/04/2022 19:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NEVES CARDOSO CAMPOS
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28/04/2022 19:27
Expedido(a) intimação a(o) IBSEN ELLIMGTON CARDOSO CAMPOS
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09/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CAMPOS LEMOS LTDA - ME em 08/04/2022
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09/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de EVELYN APOLINARIO BATISTA em 08/04/2022
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01/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CAMPOS LEMOS LTDA - ME
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31/03/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN APOLINARIO BATISTA
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31/03/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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17/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARIA NEVES CARDOSO CAMPOS em 16/02/2022
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17/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de IBSEN ELLIMGTON CARDOSO CAMPOS em 16/02/2022
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08/11/2021 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA NEVES CARDOSO CAMPOS
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08/11/2021 15:36
Expedido(a) intimação a(o) IBSEN ELLIMGTON CARDOSO CAMPOS
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14/10/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CAMPOS LEMOS LTDA - ME em 31/08/2021
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24/08/2021 13:42
Juntada a petição de Manifestação (PROCURAÇÃO AUTORA)
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07/08/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CAMPOS LEMOS LTDA - ME
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05/08/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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13/07/2021 13:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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08/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARIA NEVES CARDOSO CAMPOS em 07/07/2021
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08/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de IBSEN ELLIMGTON CARDOSO CAMPOS em 07/07/2021
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16/06/2021 21:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/06/2021 21:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/12/2020 11:53
Juntada a petição de Manifestação (PARTE AUTORA)
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17/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CAMPOS LEMOS LTDA - ME em 16/12/2020
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17/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de EVELYN APOLINARIO BATISTA em 16/12/2020
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19/11/2020 09:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/11/2020 09:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/11/2020 21:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/11/2020 21:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/11/2020 21:42
Expedido(a) mandado a(o) MARIA NEVES CARDOSO CAMPOS
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18/11/2020 21:41
Expedido(a) mandado a(o) IBSEN ELLIMGTON CARDOSO CAMPOS
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17/11/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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20/10/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
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20/10/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
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20/10/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CAMPOS LEMOS LTDA - ME
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19/10/2020 09:13
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN APOLINARIO BATISTA
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19/10/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/10/2020 16:05
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2011
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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