TRT1 - 0100457-70.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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16/09/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA MONTEIRO SIMOES CELESTINO
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16/09/2025 11:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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09/09/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
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08/09/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 19:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5318945 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Recebo os embargos de declaração da parte ré.
Em razão do disposto no artigo 897-A § 2º da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.015/14, dê-se vista à(s) parte(s) adversas (embargados).
Prazo: 5 dias. 2.
Decorrido o prazo, autos conclusos para decisão dos embargos declaratórios. Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOELMA MONTEIRO SIMOES CELESTINO -
30/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA MONTEIRO SIMOES CELESTINO
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30/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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28/08/2025 11:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/08/2025 13:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/08/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89f425f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem as partes em epígrafe, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar: PRONUNCIAR a prescrição quinquenal (art. 7º, XXIX, da CR/88) das pretensões exigíveis anteriormente a 30/04/2019 para julgá-las extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, observada, ainda, a suspensão da contagem do prazo prescricional, prevista no art. 3º, da Lei 14.010/2020 que estabeleceu que os prazos prescricionais trabalhistas estiveram suspensos de 10 de junho de 2020 até 30 de outubro de 2020 (141 dias).No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a ré nas seguintes obrigações de pagar: diferenças a título de PLR referente ao ano de 2024.
Julgar improcedentes os demais pedidos.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária conforme itens próprios da fundamentação.
Custas processuais no importe de R$ 400,00, devidas pela ré e calculadas sobre R$ 20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
A (s) ré(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, após o trânsito em julgado, deverá(ão) comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Após o trânsito em julgado cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOELMA MONTEIRO SIMOES CELESTINO -
14/08/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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14/08/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA MONTEIRO SIMOES CELESTINO
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14/08/2025 17:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/08/2025 17:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOELMA MONTEIRO SIMOES CELESTINO
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14/08/2025 17:44
Concedida a gratuidade da justiça a JOELMA MONTEIRO SIMOES CELESTINO
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14/07/2025 20:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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10/07/2025 12:05
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2025 11:03
Juntada a petição de Razões Finais
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26/06/2025 18:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/06/2025 11:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 04:00
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 04:00
Decorrido o prazo de JOELMA MONTEIRO SIMOES CELESTINO em 10/02/2025
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31/01/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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30/01/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA MONTEIRO SIMOES CELESTINO
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30/01/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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30/01/2025 07:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/06/2025 11:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 21:25
Audiência de instrução realizada (29/01/2025 11:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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05/12/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA MONTEIRO SIMOES CELESTINO
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05/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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23/08/2024 14:38
Juntada a petição de Impugnação
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22/08/2024 07:49
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 10:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 10:14
Audiência de instrução designada (29/01/2025 11:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 10:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/07/2024 10:57
Audiência una realizada (29/07/2024 08:15 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 18:04
Juntada a petição de Contestação
-
12/07/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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20/06/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/06/2024 11:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/06/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 10/06/2024
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29/05/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 16:07
Juntada a petição de Impugnação
-
29/05/2024 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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21/05/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
21/05/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA MONTEIRO SIMOES CELESTINO
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04/05/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
03/05/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
-
03/05/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA MONTEIRO SIMOES CELESTINO
-
03/05/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA MONTEIRO SIMOES CELESTINO
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02/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
02/05/2024 12:53
Audiência una designada (29/07/2024 08:15 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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