TRT1 - 0001048-95.2012.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:13
Expedido(a) ofício a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
22/09/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
02/09/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c4842a proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc.
Recebo a petição de id cd1b405, com manifestações.
O MPT, ciente do despacho de ID 32d7164, informa que o cartório ainda não cumpriu a determinação de averbação da penhora.
Em face disso, o Parquet requer, agora, a intimação pessoal da executada (PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA), por oficial de justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação de preenchimento das vagas reservadas a pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social, nos termos do art. 93, da Lei nº 8.213/91, sob pena de aplicação da multa fixada em sentença (IDs 3a34c86, 390beeb).
O pedido do Ministério Público do Trabalho é pertinente para garantir a efetividade da tutela jurisdicional e a fiscalização do cumprimento das obrigações pela executada. 1- DEFIRO o requerido pelo Ministério Público do Trabalho.
Determino a intimação pessoal da executada, PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, por oficial de justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da intimação, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de preenchimento das vagas reservadas a pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social.
Advirta-se a executada de que o descumprimento injustificado desta determinação acarretará a aplicação de multa, nos termos da r.
Sentença transitada em julgado.
O despacho de ID 32d7164 determinou a reiteração do cumprimento do ofício de ID e8824b4 ao 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, para averbação da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 214.740, com advertência de multa por inércia.
Considerando a informação do MPT de que o cartório ainda não cumpriu a determinação judicial e a necessidade de dar seguimento às diligências para a efetividade da penhora, REITERO as determinações contidas no despacho de ID 32d7164. 2- Assim, determino que o 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento do novo ofício, comprove nos autos o cumprimento da ordem de averbação da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 214.740.
Adviro, novamente, que o descumprimento injustificado desta ordem, no prazo estabelecido, implicará na aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 77, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes, por seus representantes legais, para ciência das determinações.
Intime-se o Ministério Público do Trabalho pessoalmente, conforme requerido.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -
31/08/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
31/08/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
31/08/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
26/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 25/08/2025
-
18/08/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
15/08/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d7164 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT Este Juízo expediu o ofício de ID e8824b4, encaminhado via Malote Digital sob o ID 245cb2a, ao 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, determinando a averbação da penhora sobre o imóvel de matrícula nº 214.740.
Contudo, até a presente data, não houve qualquer resposta sobre o cumprimento da diligência. É dever de terceiros colaborar com o Poder Judiciário, cumprindo com exatidão as decisões judiciais.
A inércia do destinatário do ofício configura um obstáculo à efetividade da tutela jurisdicional, o que autoriza a adoção de medidas coercitivas para assegurar o resultado prático da execução, conforme preveem os artigos 77, IV, e 139, IV, do Código de Processo Civil (CPC).
A imposição de multa por descumprimento de ordem judicial é um mecanismo legal para garantir a obediência às determinações deste Juízo e dar celeridade ao processo.
DETERMINAÇÕES Reitere o cumprimento do Ofício de id e8824b4.
Determine-se que o referido Cartório, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento, comprove nos autos o cumprimento da ordem de averbação da penhora.
Advirta-se o destinatário que o descumprimento injustificado da ordem no prazo estabelecido implicará na aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 77, § 2º, do CPC.
O presente despacho tem teor de ofício.
Cumpra-se com urgência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -
14/08/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
14/08/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
14/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 26/03/2025
-
25/02/2025 10:41
Expedido(a) ofício a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
08/02/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
07/02/2025 09:20
Encerrada a conclusão
-
24/01/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
16/01/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
15/01/2025 20:44
Encerrada a conclusão
-
14/01/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
20/12/2024 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/12/2024 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 18/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2024 11:15
Expedido(a) mandado a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
09/12/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
20/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 19/11/2024
-
08/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 07/11/2024
-
28/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
24/10/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
24/10/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
24/10/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
18/09/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
09/09/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
09/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
09/09/2024 09:14
Encerrada a conclusão
-
28/08/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
14/08/2024 14:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
13/08/2024 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2024 09:25
Expedido(a) mandado a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
12/08/2024 21:40
Encerrada a conclusão
-
09/08/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
23/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
17/07/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
12/07/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
12/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
11/07/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
04/07/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
04/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
02/07/2024 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/05/2023 15:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/05/2023 21:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/05/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 21:18
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
12/05/2023 21:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO sem efeito suspensivo
-
12/05/2023 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/05/2023 13:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/05/2023 13:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
-
12/05/2023 12:21
Juntada a petição de Agravo de Petição (Peça Processual - Recurso - Agravo de Petição)
-
09/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 08/05/2023
-
28/04/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
27/04/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
27/04/2023 15:36
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
26/04/2023 12:33
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
26/04/2023 12:32
Encerrada a conclusão
-
25/04/2023 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
25/04/2023 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
14/04/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
14/04/2023 13:47
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
11/04/2023 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
11/04/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
10/04/2023 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2023 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
08/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
07/03/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
07/03/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/03/2023 14:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/05/2022 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 09/05/2022
-
28/04/2022 00:23
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 27/04/2022
-
13/04/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 12/04/2022
-
12/04/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
12/04/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
12/04/2022 14:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO sem efeito suspensivo
-
07/04/2022 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/04/2022 11:24
Juntada a petição de Agravo de Petição (Peça Processual - Recurso - Agravo de Petição)
-
05/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
04/04/2022 11:48
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
04/04/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/03/2022 13:17
Registrada a inclusão de dados de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/02/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/02/2022 15:47
Iniciada a execução
-
09/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 08/02/2022
-
08/12/2021 17:14
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
05/12/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
02/12/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
02/12/2021 17:17
Homologada a liquidação
-
19/11/2021 08:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/11/2021 08:56
Iniciada a liquidação
-
19/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 18/11/2021
-
04/11/2021 11:41
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
29/10/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
28/10/2021 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
28/10/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/10/2021 12:41
Transitado em julgado em 22/02/2021
-
20/10/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/10/2021 01:18
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 19/10/2021
-
19/10/2021 15:10
Encerrada a conclusão
-
15/10/2021 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
15/10/2021 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual Peças diversas Petição interlocutória)
-
15/10/2021 13:59
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual Petição Interlocutória Cumprimento de Sentença)
-
08/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
07/10/2021 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
07/10/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/10/2021 11:37
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2012
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do Perito • Arquivo
Manifestação do Perito • Arquivo
Manifestação do Perito • Arquivo
Manifestação do Perito • Arquivo
Manifestação do Perito • Arquivo
Manifestação do Perito • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101057-88.2023.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Filipe Colicigno
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2023 15:49
Processo nº 0101057-88.2023.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Filipe Colicigno
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 11:02
Processo nº 0100963-73.2019.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Eduardo Chagas Chrispim Laborao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2019 09:36
Processo nº 0100962-37.2025.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodolfo de Araujo Langsdorff
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 10:31
Processo nº 0001048-95.2012.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Mario de Grano Alonso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2022 12:27