TRT1 - 0100929-87.2025.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDUARDO VERISSIMO CORREIA em 02/09/2025
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21/08/2025 19:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f236ec7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retiro o feito de pauta para homologação do acordo proposto no ID 50c0383.
HOMOLOGA-SE O ACORDO, CONFORME CONDIÇÕES FIXADAS, NA REFERIDA PETIÇÃO, DEVENDO O AUTOR INFORMAR O INADIMPLEMENTO DA RÉ, SE HOUVER.
Multa de 50% sobre as obrigações de natureza pecuniária, em caso de impontualidade/ inadimplemento ou devolução do cheque, com vencimento antecipado do saldo remanescente (artigos 835, 846, § 2º e 876, caput da CLT e 408, 411 e 416 do Código Civil).
Noticiado o não cumprimento do acordo, proceda-se à execução através do Sisbajud.
Cumprido integralmente o presente acordo, as partes se dão ampla, rasa e geral quitação aos eventuais serviços prestados.
Custas de R$ 700,00, calculadas na forma do artigo 789, I da CLT pelo autor, dispensado do recolhimento, em virtude da Gratuidade de Justiça (OJ 304, SDI-I do C.
TST) que ora se defere.
Após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO VERISSIMO CORREIA -
19/08/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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19/08/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VERISSIMO CORREIA
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19/08/2025 09:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/08/2025 09:06
Iniciada a liquidação
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19/08/2025 09:05
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (23/10/2025 10:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 09:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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19/08/2025 09:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/08/2025 09:05
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO VERISSIMO CORREIA
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19/08/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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18/08/2025 10:20
Juntada a petição de Acordo
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18/08/2025 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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29/07/2025 08:34
Expedido(a) notificação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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29/07/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VERISSIMO CORREIA
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29/07/2025 08:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 08:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/10/2025 10:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 08:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/07/2025 08:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 08:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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