TRT1 - 0100674-55.2025.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) T H P SERVICOS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA
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16/09/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) KAUAN SILVA ANDRADE
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16/09/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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15/09/2025 16:46
Iniciada a execução
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15/09/2025 16:46
Transitado em julgado em 04/09/2025
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03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de T H P SERVICOS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA em 02/09/2025
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02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de KAUAN SILVA ANDRADE em 01/09/2025
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19/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) T H P SERVICOS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA
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19/08/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a8e4b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por KAUAN SILVA ANDRADE contra T H P SERVICOS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA, decido julgar procedentes os pedidos para condenar ao pagamento das seguintes parcelas: salário de fevereiro de 2025;9 dias de saldo de salário;1/12 de 13º salário proporcional;1/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3;FGTS de todo o contrato de trabalho, ficando autorizada a dedução dos valores comprovadamente recolhidos, consoante extrato da conta vinculada da parte autora;penalidade prevista no art. 467 da CLT, no montante de 50% dos seguintes valores: salário de fevereiro de 2025, 9 dias de saldo de salário, 1/12 de 13º salário proporcional e 1/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3;multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor da remuneração da parte autora, por ocasião da dispensa; eindenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.
Os valores referentes ao FGTS serão depositados na conta vinculada do trabalhador, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente, determinando-se a imediata expedição de alvará para levantamento (Tema de IRR nº 68 do TST).
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur apurado em planilha acostada aos autos eletrônicos, que igualmente constitui a presente decisão.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 8.930,27 DEPÓSITO FGTS: R$ 224,56 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 916,25 HONORÁRIOS LÍQUIDOS: R$ 470,29 IRRF SOBRE HONORÁRIOS: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 23,04 Subtotal: R$ 10.564,41 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 211,29 Total Devido pelo Reclamado: R$ 10.775,70 Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 211,29, calculadas em 2% sobre R$ 10.564,41, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAUAN SILVA ANDRADE -
18/08/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) KAUAN SILVA ANDRADE
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18/08/2025 11:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 211,29
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18/08/2025 11:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de KAUAN SILVA ANDRADE
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18/08/2025 11:53
Concedida a gratuidade da justiça a KAUAN SILVA ANDRADE
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13/08/2025 12:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/08/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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12/08/2025 11:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/08/2025 09:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) KAUAN SILVA ANDRADE
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12/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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11/07/2025 20:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/08/2025 09:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2025 20:19
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (12/08/2025 09:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 19:23
Expedido(a) notificação a(o) KAUAN SILVA ANDRADE
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17/06/2025 19:23
Expedido(a) notificação a(o) KAUAN SILVA ANDRADE
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17/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) T H P SERVICOS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA
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17/06/2025 19:23
Expedido(a) notificação a(o) T H P SERVICOS E NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA
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17/06/2025 19:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/08/2025 09:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 19:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/06/2025 08:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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