TRT1 - 0100021-28.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MARTINS MULLER
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25/09/2025 20:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS sem efeito suspensivo
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25/09/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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25/09/2025 11:31
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de PRISCILA MARTINS MULLER em 29/08/2025
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26/08/2025 10:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85a3a32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - DISPOSITIVO Diante do exposto, no exercício da jurisdição que me é conferida pelo artigo 114 da Constituição Federal, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação aos cálculos apresentada por PRISCILA MARTINS MULLER para DETERMINAR a retificação dos cálculos, devendo ser incluídos os reflexos das diferenças salariais decorrentes do reajuste de 6,2% sobre as férias acrescidas do adicional constitucional de 1/3, observando-se integralmente os termos da sentença exequenda proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0100616-03.2020.5.01.0301; INDEFERIR o pedido de inclusão de honorários advocatícios sucumbenciais nos cálculos individuais, uma vez que tal verba foi deferida ao sindicato substituto processual na ação coletiva, não cabendo duplicidade de condenação; Intimem-se as partes, por seus procuradores habilitados nos autos.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA MARTINS MULLER -
15/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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15/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MARTINS MULLER
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15/08/2025 17:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PRISCILA MARTINS MULLER
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04/06/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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02/06/2025 09:57
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2025 11:30
Juntada a petição de Impugnação
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22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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15/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MARTINS MULLER
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15/04/2025 15:06
Homologada a liquidação
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15/04/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/02/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:51
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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07/02/2025 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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24/01/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MARTINS MULLER
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16/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/01/2025 11:27
Iniciada a liquidação
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15/01/2025 08:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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