TRT1 - 0101118-20.2023.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:54
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a9c9ff5) para Manifestação
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25/09/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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23/09/2025 14:35
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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17/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA NUNES em 16/09/2025
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16/09/2025 15:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (apresentação de calculos)
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05/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e5f5c4 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Intime-se o Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. 2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo: a)- Que deverão vir atualizados , exemplo: - Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM; - Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST; - Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88.. - Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.
Obs: totalizar todas as colunas da planilha. b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 02 de setembro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS -
02/09/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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02/09/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA NUNES
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02/09/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/09/2025 20:32
Iniciada a liquidação
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01/09/2025 20:32
Transitado em julgado em 29/08/2025
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01/09/2025 15:43
Recebidos os autos para prosseguir
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30/10/2024 17:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 29/10/2024
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30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA NUNES em 29/10/2024
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29/10/2024 22:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/10/2024 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazoes RO)
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16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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15/10/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA NUNES
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15/10/2024 14:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO DA SILVA NUNES sem efeito suspensivo
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15/10/2024 14:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS sem efeito suspensivo
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15/10/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA NUNES em 14/10/2024
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11/10/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 19:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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01/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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30/09/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA NUNES
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30/09/2024 18:35
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LEANDRO DA SILVA NUNES
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24/09/2024 12:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/09/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/09/2024 19:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/09/2024 16:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/09/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 01:05
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA NUNES em 05/09/2024
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05/09/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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05/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA NUNES
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05/09/2024 11:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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05/09/2024 11:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO DA SILVA NUNES
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03/09/2024 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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29/08/2024 15:37
Audiência de instrução realizada (29/08/2024 10:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA NUNES
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27/08/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/08/2024 21:18
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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20/05/2024 17:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/05/2024 17:11
Juntada a petição de Réplica
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13/05/2024 13:50
Audiência de instrução designada (29/08/2024 10:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/05/2024 13:47
Audiência inicial realizada (13/05/2024 09:45 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/05/2024 08:49
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2024 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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02/04/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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02/04/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA NUNES
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02/04/2024 14:13
Audiência inicial designada (13/05/2024 09:45 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/04/2024 13:59
Audiência inicial cancelada (30/04/2024 09:45 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/01/2024 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2024 12:08
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEANDRO DA SILVA NUNES
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15/01/2024 10:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/01/2024 11:55
Expedido(a) notificação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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26/12/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/12/2023 14:03
Audiência inicial designada (30/04/2024 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/12/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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