TRT1 - 0100406-15.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 14:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INGRID PRADO ARAUJO sem efeito suspensivo
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16/09/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/09/2025 11:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 255cd1f proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos. \ccl RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . -
02/09/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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02/09/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 29/08/2025
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29/08/2025 11:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5390c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por INGRID PRADO ARAUJO, em face de DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A, decido: Julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente ação, na forma da fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiária da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 2.849,83, calculadas sobre o valor dado a causa na inicial, de R$ 142.491,39, pela autora, dispensada.
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . -
15/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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15/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) INGRID PRADO ARAUJO
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15/08/2025 17:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.849,83
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15/08/2025 17:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de INGRID PRADO ARAUJO
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12/08/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/08/2025 13:10
Audiência de instrução realizada (12/08/2025 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 11:56
Audiência de instrução designada (12/08/2025 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 11:56
Audiência una realizada (22/08/2024 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 18:08
Juntada a petição de Contestação
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08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 07/06/2024
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08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de INGRID PRADO ARAUJO em 07/06/2024
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04/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de INGRID PRADO ARAUJO em 03/06/2024
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29/05/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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28/05/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) INGRID PRADO ARAUJO
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28/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/05/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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22/05/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) INGRID PRADO ARAUJO
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22/05/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/05/2024 12:52
Audiência una designada (22/08/2024 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 12:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/05/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) INGRID PRADO ARAUJO
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02/05/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/04/2024 14:44
Encerrada a conclusão
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16/04/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/04/2024 14:25
Convertido o julgamento em diligência
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15/04/2024 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/04/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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