TRT1 - 0101054-29.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 12:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/09/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
25/09/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA FONSECA DE BARROS AVERSA
-
24/09/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ERNESTO MIRANDA AVERSA
-
24/09/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA GALIZA DA SILVA
-
24/09/2025 15:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 392,63
-
24/09/2025 15:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREZA GALIZA DA SILVA
-
24/09/2025 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREZA GALIZA DA SILVA
-
23/09/2025 19:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
22/09/2025 20:12
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2025 21:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2025 20:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/09/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 11:33
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/09/2025 09:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2025 18:27
Juntada a petição de Contestação
-
16/09/2025 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/09/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ERIKA FONSECA DE BARROS AVERSA em 09/09/2025
-
08/09/2025 09:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/09/2025 00:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de ERIKA FONSECA DE BARROS AVERSA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de CARLOS ERNESTO MIRANDA AVERSA em 01/09/2025
-
31/08/2025 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/08/2025 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/08/2025 15:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de ANDREZA GALIZA DA SILVA em 26/08/2025
-
21/08/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2025 10:10
Expedido(a) mandado a(o) ERIKA FONSECA DE BARROS AVERSA
-
21/08/2025 10:10
Expedido(a) mandado a(o) ERIKA FONSECA DE BARROS AVERSA
-
21/08/2025 10:10
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ERNESTO MIRANDA AVERSA JUNIOR
-
21/08/2025 10:10
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ERNESTO MIRANDA AVERSA
-
18/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c750564 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, para a audiência especificamente, este Juízo a fará de forma presencial, em razão do exposto a seguir. O CNJ, por certo, no Ato nº 345/2020, art. 5º, dispôs que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”. Porém, em consulta realizada à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, autuada sob o nº 0000077-85.2023.2.00.0050, esta admitiu a possibilidade de realização de audiências presenciais, mesmo quando adotado o Juízo 100% Digital, em casos como o presente.
Transcrevemos: “Nada obstante, detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de tratamento das partes, a duração razoável do processo, a necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da justiça, conforme expressamente previsto pelos artigo 765 da CLT e 139 do CPC , estando autorizado inclusive a dilatar prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir mais efetividade à tutela do direito (art. 139, inciso VI do CPC).
Aliás, a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Neste contexto, nada obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital.
Conforme decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000, "A regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional", tanto assim que, nas hipóteses de requerimento das partes de realização de audiências telepresenciais, determina a Resolução CNJ nº 354/2020 que a decisão correspondente deverá ser sopesada pela conveniência de sua realização na modalidade presencial.
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100% Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma digital.
Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas, que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843 da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC”. (Grifos nossos) Neste passo, considerando a complexidade da matéria versada nos presentes autos, a necessidade de oitiva de partes e testemunhas, o evidente prejuízo ao bom andamento das pautas de audiência caso realizado o ato de forma telepresencial, observadas as peculiaridades do caso, determino que a audiência seja realizada de forma PRESENCIAL.
Designa-se audiência UNA presencial para o dia 17/09/2025 09:45 horas, a se realizar nas dependências da 18a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1a Região, Rua do Lavradio, 132 - 3º andar, Centro, RJ, 20230-070.
Intimem-se as partes, sendo a ré intimada também para apresentar defesa escrita e documentos sob sigilo até a data da audiência, sob pena de revelia e confissão.
NO ATO DA CITAÇÃO, O ILUSTRE OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ COLETAR O CPF DO 2º RECLAMADO.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, observando-se o disposto no artigo 852-H, §3º da CLT.
O não comparecimento do reclamante na audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.
Outrossim, a(s) reclamada(s) deverão manifestar-se acerca da opção do reclamante pelo Juízo 100% digital, no prazo de 5 dias, ciente(s) desde já que seu silêncio será interpretado como anuência, na forma no Art 7º, § 2º do Ato Conjunto nº 15/2021 do TRT1ª Região. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA GALIZA DA SILVA -
15/08/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA GALIZA DA SILVA
-
15/08/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 15:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/09/2025 09:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
15/08/2025 10:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0115000-36.1986.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Antonio Jean Tranjan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/1986 00:00
Processo nº 0100425-62.2025.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/04/2025 21:09
Processo nº 0010835-67.2015.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Darlan Correa Teperino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2015 14:42
Processo nº 0100133-37.2025.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denise Trindade Silva Cavalcante
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2025 13:33
Processo nº 0101055-14.2025.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raquel da Silva Abranches Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2025 12:08