TRT1 - 0101008-52.2023.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIO ALVES PEREIRA
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12/09/2025 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee74e01 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ao embargado.
Após, conclusos para decisão dos embargos de declaração #id:daee263 ao ilustre colega vinculado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - TRANSPORTES BARRA LTDA -
03/09/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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03/09/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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03/09/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 29/08/2025
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30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 29/08/2025
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25/08/2025 23:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfc34e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados pelo Autor FARLEI PEREIRA RAMOS em face da Ré TRANSPORTES BARRA LTDA. e CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES, nos autos do Processo nº 0101008-52.2023.501.0069, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ, para condená-las de forma SOLIDÁRIA a, no prazo de 08 dias, PAGAR: > indenização por danos morais experimentados no importe de R$ 3.000,00.
São devidos honorários sucumbenciais na forma acima.
Os valores deferidos serão apurados em execução, por simples cálculos, com o acréscimo de juros e correção monetária, observadas as deduções e os recolhimentos legais cabíveis, assim como a dedução dos valores recebidos a idêntico título das parcelas aqui deferidas e a prescrição.
Tudo nos termos da fundamentação retro, que passa a integrar esta conclusão.
O Reclamante é beneficiário da gratuidade da justiça.
Oficie-se, após o trânsito em julgado, à Receita Federal do Brasil, à SRTE e à CEF, na forma da fundamentação retro.
Custas pelas Rés, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - TRANSPORTES BARRA LTDA -
15/08/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
15/08/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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15/08/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) FARLEI PEREIRA RAMOS
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15/08/2025 17:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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15/08/2025 17:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FARLEI PEREIRA RAMOS
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15/08/2025 17:44
Concedida a gratuidade da justiça a FARLEI PEREIRA RAMOS
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30/05/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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29/05/2025 17:09
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2025 14:26
Juntada a petição de Razões Finais
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26/05/2025 16:03
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2025 12:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/05/2025 10:50 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 13:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2025 10:50 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 12:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/09/2024 11:15 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2024 14:21
Juntada a petição de Réplica
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30/01/2024 12:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/09/2024 11:15 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 10:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/01/2024 09:21 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2024 20:52
Juntada a petição de Contestação
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26/01/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2023 09:56
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2023 09:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/11/2023 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 11:17
Expedido(a) notificação a(o) FARLEI PEREIRA RAMOS
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07/11/2023 11:17
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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07/11/2023 11:17
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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24/10/2023 13:27
Audiência inicial por videoconferência designada (30/01/2024 09:21 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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