TRT1 - 0101064-67.2021.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1431296 proferido nos autos. Considerando-se que a sentença proferida nos autos é ilíquida, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido nos autos.
 
 Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns - observado o prazo em dobro para o 3º reclamado - sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
 
 Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação de sua adequação à coisa julgada, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem a esta ajustados; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, observado o prazo em dobro para o 3º reclamado, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 15 de agosto de 2025.
 
 DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDA CARVALHO NOVAES
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                                            23/07/2025 09:10 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir 
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                                            22/07/2025 11:31 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            11/09/2024 11:51 Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso 
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                                            03/09/2024 00:01 Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 02/09/2024 
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                                            03/09/2024 00:01 Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 02/09/2024 
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                                            30/08/2024 08:52 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            30/08/2024 08:52 Juntada a petição de Contraminuta 
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                                            20/08/2024 01:57 Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024 
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                                            20/08/2024 01:57 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024 
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                                            20/08/2024 01:57 Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024 
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                                            20/08/2024 01:57 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024 
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                                            19/08/2024 10:38 Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA 
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                                            19/08/2024 10:38 Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA CARVALHO NOVAES 
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                                            19/08/2024 10:38 Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA 
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                                            19/08/2024 10:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2024 10:07 Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES 
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                                            24/07/2024 00:01 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 23/07/2024 
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                                            12/07/2024 15:38 Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista do Município) 
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                                            20/06/2024 10:32 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES 
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                                            20/06/2024 10:31 Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES 
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                                            26/03/2024 12:00 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA 
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                                            25/03/2024 15:29 Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial 
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                                            23/03/2024 00:01 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 22/03/2024 
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                                            14/03/2024 09:54 Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista do Município) 
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                                            02/03/2024 00:04 Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 01/03/2024 
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                                            02/03/2024 00:04 Decorrido o prazo de EDUARDA CARVALHO NOVAES em 01/03/2024 
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                                            02/03/2024 00:04 Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 01/03/2024 
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                                            20/02/2024 01:25 Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2024 
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                                            20/02/2024 01:25 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024 
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                                            20/02/2024 01:25 Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2024 
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                                            20/02/2024 01:25 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024 
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                                            20/02/2024 01:25 Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2024 
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                                            20/02/2024 01:25 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024 
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                                            19/02/2024 12:46 Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA 
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                                            19/02/2024 12:46 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES 
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                                            19/02/2024 12:46 Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA CARVALHO NOVAES 
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                                            19/02/2024 12:46 Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA 
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                                            08/02/2024 15:26 Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES - CNPJ: 29.***.***/0001-53 e provido em parte 
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                                            08/02/2024 15:26 Conhecido o recurso de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - CNPJ: 33.***.***/0001-65 e provido em parte 
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                                            12/12/2023 08:53 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2023 
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                                            11/12/2023 09:52 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            11/12/2023 09:52 Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 SALA 2 (10h) () 
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                                            07/12/2023 14:11 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES 
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                                            04/11/2023 11:55 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            30/10/2023 10:52 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA 
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                                            12/10/2023 00:03 Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/10/2023 
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                                            04/10/2023 01:30 Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 04/10/2023 
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                                            04/10/2023 01:30 Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/10/2023 12:30 Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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                                            02/10/2023 12:20 Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009) 
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                                            02/10/2023 11:50 Proferida decisão 
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                                            28/09/2023 15:59 Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA 
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                                            14/09/2023 00:01 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 13/09/2023 
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                                            07/09/2023 00:01 Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2023 
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                                            25/08/2023 00:02 Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 24/08/2023 
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                                            25/08/2023 00:02 Decorrido o prazo de EDUARDA CARVALHO NOVAES em 24/08/2023 
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                                            11/08/2023 01:24 Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023 
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                                            11/08/2023 01:24 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/08/2023 01:24 Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023 
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                                            11/08/2023 01:24 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/08/2023 11:55 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES 
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                                            10/08/2023 11:55 Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA 
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                                            10/08/2023 11:55 Expedido(a) intimação a(o) EDUARDA CARVALHO NOVAES 
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                                            10/08/2023 11:55 Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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                                            09/08/2023 13:29 Conhecido o recurso de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 08.***.***/0001-97 e provido 
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                                            05/07/2023 10:44 Incluído em pauta o processo para 02/08/2023 10:00 EM MESA (10h) () 
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                                            29/06/2023 12:31 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            27/06/2023 23:46 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA 
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                                            31/05/2023 10:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Ajuizamento: 06/08/2025 16:07