TRT1 - 0100960-75.2025.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 27/08/2025
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ELIS CALADO FIALHO em 27/08/2025
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28/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 27/08/2025
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28/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 27/08/2025
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23/08/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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23/08/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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23/08/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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23/08/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de ELIS CALADO FIALHO em 21/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4012702 proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefiro o pedido de sobrestamento do feito com fundamento no Tema 1389 da Repercussão Geral (RE 1.532.603), formulado pela reclamada.
Embora a matéria submetida ao Supremo Tribunal Federal diga respeito à licitude da contratação por meio de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo e à competência da Justiça do Trabalho para o exame da suposta fraude na contratação civil, verifica-se que, no presente caso, não há nos autos qualquer contrato de prestação de serviços que respalde a alegação de autonomia da relação havida.
Ao contrário, a pretensão deduzida na inicial baseia-se no reconhecimento da existência de vínculo de emprego com fundamento nos requisitos do art. 3º da CLT, notadamente a pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, sem que tenha sido sequer juntado instrumento contratual de natureza civil que permita a incidência direta da tese em formação no STF.
Diante disso, não se vislumbra identidade jurídica suficiente entre a controvérsia dos autos e aquela submetida à repercussão geral, razão pela qual deixo de suspender o presente feito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. -
18/08/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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18/08/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ELIS CALADO FIALHO
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18/08/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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18/08/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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13/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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13/08/2025 10:15
Expedido(a) notificação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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13/08/2025 10:15
Expedido(a) notificação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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12/08/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a4ea8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Designo pauta de AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para 27/10/2025 09:15.
Cite-se a reclamada via Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução CNJ nº 455/2022) e, concomitantemente, por celeridade e economia processual, por e-carta, ou intime-se por DEJT, se já cadastrado advogado nos autos do processo. A reclamada, na primeira oportunidade em que vier a falar nos autos, deverá apresentar justificativa plausível para eventual não confirmação do recebimento da citação eletrônica, sob pena de, caso não demonstre justa causa para tal omissão, aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, revertida em favor da União, nos termos do art. 246, § 1º-B e 1º-C, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista.
AS PARTES FICAM CIENTES DE QUE A AUDIÊNCIA SERÁ INICIAL E ON-LINE, e das seguintes observações: 1) As audiências desta vara serão preferencialmente on-line.
Caso as partes tenham dificuldade de conexão, problemas para acessar a internet ou para usar equipamentos de informática, é permitido comparecer presencialmente à sala de audiências da 20ª VT e utilizar a estrutura da vara. Caso haja interesse na realização da audiência no formato integralmente presencial, o requerimento deve ser feito ao Juízo por ocasião da primeira audiência.
Link da audiência a ser realizada pela plataforma Zoom Meetings: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt20.rj ou ID: 754 650 0492 Endereço para as partes que quiserem comparecer à vara: RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ, 20230-070. 2) A audiência é inicial e não serão ouvidas testemunhas nesta oportunidade. 3) As partes ficam advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas próprias partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 4) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 5) Em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência. 6) No caso de ausência injustificada da reclamada, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato. 7) Em caso de dúvidas, acesse nosso atendimento on-line pelo balcão virtual, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt20.rj.balcao RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIS CALADO FIALHO -
11/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ELIS CALADO FIALHO
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11/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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06/08/2025 13:43
Audiência inicial por videoconferência designada (27/10/2025 09:15 Pauta Dra. Ana Paula - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 11:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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