TRT1 - 0100510-06.2023.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DA SILVA
-
23/09/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DA SILVA
-
09/09/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4dce7e proferida nos autos.
Vistos.
As partes noticiam a celebração de acordo e requerem sua homologação.
Homologo o acordo (ID d835273) apresentado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se alvará de transferência do depósito recursal conforme pactuado na minuta de acordo de ID d835273.
Fica convencionado que, em caso de inadimplemento de qualquer parcela, incidirá multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das parcelas vincendas.
A quitação refere-se à título executivo judicial.
Atribuo as custas processuais à ré, inclusive já quitadas na fase recursal.
Após o pagamento integral e transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação das partes, arquivem-se os autos com baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO CLARIDGE -
06/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de JAIME DA SILVA em 05/09/2025
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05/09/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CLARIDGE
-
05/09/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DA SILVA
-
05/09/2025 11:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
05/09/2025 11:40
Concedida a gratuidade da justiça a JAIME DA SILVA
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05/09/2025 11:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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04/09/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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02/09/2025 14:35
Juntada a petição de Acordo
-
22/08/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 13:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c09f8 proferido nos autos.
Vistos. Transitada em julgado a sentença, intime-se a RECLAMADA para, no prazo de 08 (oito) dias, APRESENTAR os cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei nº 8.212/91, Decreto nº 3.048/99, Lei nº 12.350/2010, IN. 1.127/2011 da RFB) através do sistema PJECALC e DEPOSITAR o valor por ela apresentado, com juros e correção monetária, nos termos dos arts. 523, do CPC.
Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado pelo C.
TST no IRR 1786-24.2015.5.04.0000, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema.
Faculta-se AO RECLAMANTE o prazo subsequente e preclusivo de 8 (oito) dias para manifestação e eventual impugnação aos cálculos da parte contrária, com a apresentação dos cálculos que entende corretos, em caso de discordância, com utilização do sistema PJE-CALC e juntada do arquivo PJC.
Destaco às partes que a oposição de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, sem que tenha havido impugnação fundamentada a respeito dos cálculos apresentados pela parte contrária, será tida como manifestamente protelatória e ensejará a aplicação das penalidades cabíveis.
Fixa-se que os juros deverão ser considerados rendimentos não tributáveis, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do C.
TST.
Quanto à atualização dos valores: Os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados nos termos em que foi decidido e modulado pelo C.
STF nas ADCs 58 e 59, isto é: Na fase extrajudicial, deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora equivalentes à TR (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991); a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente os juros pela taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), que abrange os juros e a correção monetária, sem possibilidade de cumulação com outros índices.
Decorrido os prazos, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur".
Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações.
Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados, atendendo ainda, ao objetivo de padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIME DA SILVA -
11/08/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CLARIDGE
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11/08/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DA SILVA
-
11/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
-
07/08/2025 09:28
Iniciada a liquidação
-
07/08/2025 09:28
Transitado em julgado em 04/08/2025
-
05/08/2025 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/11/2024 09:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/11/2024 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CLARIDGE
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25/10/2024 14:45
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JAIME DA SILVA sem efeito suspensivo
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23/10/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
23/10/2024 14:49
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
23/10/2024 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DA SILVA
-
09/10/2024 12:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLARIDGE sem efeito suspensivo
-
30/09/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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28/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de JAIME DA SILVA em 27/09/2024
-
26/09/2024 17:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CLARIDGE
-
13/09/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DA SILVA
-
13/09/2024 22:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLARIDGE
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11/09/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
10/09/2024 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/09/2024 19:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DA SILVA
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02/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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31/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de JAIME DA SILVA em 30/08/2024
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26/08/2024 11:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
18/08/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CLARIDGE
-
18/08/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DA SILVA
-
18/08/2024 22:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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18/08/2024 22:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAIME DA SILVA
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09/07/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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09/07/2024 10:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/07/2024 10:00 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2023 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 08:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/07/2024 10:00 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2023 08:14
Audiência una por videoconferência realizada (24/10/2023 09:55 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2023 17:31
Juntada a petição de Contestação
-
19/10/2023 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLARIDGE em 09/08/2023
-
17/09/2023 20:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/08/2023 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 16:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DA SILVA
-
01/08/2023 16:04
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CLARIDGE
-
01/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
30/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de JAIME DA SILVA em 29/06/2023
-
22/06/2023 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DA SILVA
-
20/06/2023 13:57
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CLARIDGE
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20/06/2023 13:55
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CLARIDGE
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19/06/2023 20:21
Expedido(a) intimação a(o) JAIME DA SILVA
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19/06/2023 20:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JAIME DA SILVA
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19/06/2023 11:11
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2023 09:55 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2023 11:11
Audiência una por videoconferência cancelada (29/04/2024 09:50 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2023 10:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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18/06/2023 11:12
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2024 09:50 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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