TRT1 - 0100668-25.2022.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc76ea5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Em que pese constar como positiva citação da reclamada, verifico que o endereço da notificação de Id 453772a se encontra divergente do informado na inicial, bem como que na certidão juntada no #id:62ef46a, embora conste como entregue ao destinatário, também consta a informação "o objeto será devolvido ao remetente.
Desta forma, a fim de evitar eventual nulidade por cerceio de defesa, determino a reinclusão do feito no dia 25/11/2025 09:20 PARA A MODALIDADE PRESENCIAL, na modalidade UNA.
As testemunhas deverão comparecer na forma do Art 455, do CPC, mantidas as demais cominações anteriores.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J A MELO JUNIOR REPARACAO AUTOMOTIVA - ME -
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ad455a proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Visto. 1 - Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a reclamada proceda ao registro do contrato de trabalho no E-Social, conforme os parâmetros determinados na sentença ( baixa contratual na CTPS digital do trabalhador, para constar a data de 24 de agosto de 2020, já considerada a projeção do aviso prévio, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 em caso de inadimplemento) , valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 8 dias, sob pena de multa já arbitrada pelo Juízo.
Deverá a ré entregar o PPP ao autor, em até 15 dias, sob pena de multa de R$200,00 por dia de atraso, observado o teto inicial de R$5.000,00.
Expeça-se ofício para a habilitação da Autora no programa do seguro-desemprego, se presentes os requisitos que a autorizam, análise a ser feita pelo órgão competente; e de alvará para o levantamento do FGTS depositado, devendo a Autora comprovar nos autos os valores efetivamente levantados para o efeito de deduções, em 05 dias.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
16/08/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/08/2025 15:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/06/2024 14:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 10/06/2024
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04/06/2024 20:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2024 20:19
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE DA SILVA SOARES
-
24/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
24/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
24/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE DA SILVA SOARES
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24/05/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2024
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26/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 25/04/2024
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26/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUZINETE DA SILVA SOARES em 25/04/2024
-
18/04/2024 14:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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12/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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10/04/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/04/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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10/04/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE DA SILVA SOARES
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10/04/2024 19:35
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO BRASIL SAUDE
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10/04/2024 19:35
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/12/2023 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2023 13:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
02/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/12/2023
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02/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/12/2023
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22/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUZINETE DA SILVA SOARES em 21/11/2023
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22/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 21/11/2023
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22/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 21/11/2023
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22/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUZINETE DA SILVA SOARES em 21/11/2023
-
07/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE DA SILVA SOARES
-
06/11/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/11/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
06/11/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/11/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
06/11/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE DA SILVA SOARES
-
26/10/2023 09:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUZINETE DA SILVA SOARES - CPF: *90.***.*48-01
-
29/09/2023 17:02
Incluído em pauta o processo para 24/10/2023 10:30 Sala 7 em mesa 24-10-2023 ()
-
29/09/2023 16:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/09/2023 16:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
20/09/2023 23:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/09/2023 12:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
15/09/2023 09:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/09/2023 08:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
07/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2023
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29/08/2023 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/08/2023 18:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
22/08/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 18:29
Convertido o julgamento em diligência
-
20/08/2023 21:09
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
20/08/2023 21:09
Encerrada a conclusão
-
11/07/2023 08:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
11/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2023
-
03/07/2023 14:04
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
-
21/06/2023 21:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/06/2023 17:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
14/06/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/06/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
14/06/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE DA SILVA SOARES
-
07/06/2023 13:44
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
-
07/06/2023 13:44
Conhecido em parte o recurso de LUZINETE DA SILVA SOARES - CPF: *90.***.*48-01 e provido em parte
-
07/06/2023 13:44
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO BRASIL SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 / null
-
14/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 15:32
Incluído em pauta o processo para 06/06/2023 10:00 Sala 1 Juiz Marcel 06-06-2023 ()
-
07/04/2023 09:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/03/2023 09:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
15/03/2023 22:37
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
07/03/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:03
Convertido o julgamento em diligência
-
01/03/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
01/03/2023 13:19
Encerrada a conclusão
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28/02/2023 12:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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16/02/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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