TRT1 - 0101257-28.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
22/09/2025 14:48
Iniciada a liquidação
-
22/09/2025 14:48
Transitado em julgado em 18/09/2025
-
20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de CHEIROS & FRICOTES COMERCIO DE PERFUMES E ESSENCIAS LTDA em 18/09/2025
-
20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de GERUZA GARCIA DE SOUZA em 18/09/2025
-
05/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bb130a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por CHEIROS & FRICOTES COMERCIO DE PERFUMES E ESSENCIAS LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente decisum.
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GERUZA GARCIA DE SOUZA -
04/09/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) CHEIROS & FRICOTES COMERCIO DE PERFUMES E ESSENCIAS LTDA
-
04/09/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) GERUZA GARCIA DE SOUZA
-
04/09/2025 17:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CHEIROS & FRICOTES COMERCIO DE PERFUMES E ESSENCIAS LTDA
-
04/09/2025 16:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
03/09/2025 16:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de GERUZA GARCIA DE SOUZA em 28/08/2025
-
26/08/2025 11:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101257-28.2023.5.01.0481 RECLAMANTE: GERUZA GARCIA DE SOUZA RECLAMADO: CHEIROS & FRICOTES COMERCIO DE PERFUMES E ESSENCIAS LTDA PROCESSO: 0101257-28.2023.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): GERUZA GARCIA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Manifestar-se sobre o(s) embargos de declaração opostos pela parte contrária .
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 25 de agosto de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GERUZA GARCIA DE SOUZA -
25/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) GERUZA GARCIA DE SOUZA
-
25/08/2025 13:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/08/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f33eebe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por GERUZA GARCIA DE SOUZA em face de CHEIROS & FRICOTES COMERCIO DE PERFUMES E ESSENCIAS LTDA, decido: JULGAR EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias sobre os salários já pagos durante o contrato; REJEITAR AS PRELIMINARES e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: - FGTS em aberto; - multa do art. 477 da CLT.
Nesta toada, após o trânsito em julgado, no prazo de 05 dias (a contar de intimação específica para tanto), deverá o réu proceder a anotação do contrato na CTPS Digital da parte autora, sem fazer constar qualquer referência a este processo ou anotação que a desabone, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte ré.
Expeça-se, imediatamente, ofício ao MPF.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GERUZA GARCIA DE SOUZA -
14/08/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) CHEIROS & FRICOTES COMERCIO DE PERFUMES E ESSENCIAS LTDA
-
14/08/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) GERUZA GARCIA DE SOUZA
-
14/08/2025 18:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
14/08/2025 18:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GERUZA GARCIA DE SOUZA
-
14/08/2025 18:45
Concedida a gratuidade da justiça a GERUZA GARCIA DE SOUZA
-
18/07/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
14/07/2025 11:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/07/2025 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/07/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 17:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/07/2025 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
16/12/2024 17:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/12/2024 15:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
12/12/2024 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CHEIROS & FRICOTES COMERCIO DE PERFUMES E ESSENCIAS LTDA
-
22/11/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) GERUZA GARCIA DE SOUZA
-
22/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:16
Audiência inicial por videoconferência designada (16/12/2024 15:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/11/2024 23:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
19/11/2024 23:32
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
15/10/2024 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de CHEIROS & FRICOTES COMERCIO DE PERFUMES E ESSENCIAS LTDA em 10/10/2024
-
02/10/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) CHEIROS & FRICOTES COMERCIO DE PERFUMES E ESSENCIAS LTDA
-
24/09/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) GERUZA GARCIA DE SOUZA
-
24/09/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
23/09/2024 14:18
Encerrada a conclusão
-
29/08/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
28/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de CHEIROS & FRICOTES COMERCIO DE PERFUMES E ESSENCIAS LTDA em 27/08/2024
-
22/08/2024 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de GERUZA GARCIA DE SOUZA em 16/08/2024
-
15/08/2024 21:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/08/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2024 13:06
Expedido(a) mandado a(o) CHEIROS & FRICOTES COMERCIO DE PERFUMES E ESSENCIAS LTDA
-
08/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) GERUZA GARCIA DE SOUZA
-
07/08/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
07/08/2024 15:20
Encerrada a conclusão
-
16/07/2024 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 04:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
11/07/2024 14:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de GERUZA GARCIA DE SOUZA em 26/06/2024
-
12/06/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2024 11:02
Expedido(a) mandado a(o) CHEIROS & FRICOTES COMERCIO DE PERFUMES E ESSENCIAS LTDA
-
10/06/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) GERUZA GARCIA DE SOUZA
-
10/06/2024 19:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 157,60
-
10/06/2024 19:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GERUZA GARCIA DE SOUZA
-
10/06/2024 19:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a GERUZA GARCIA DE SOUZA
-
04/06/2024 18:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
04/06/2024 16:33
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/06/2024 14:04 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de GERUZA GARCIA DE SOUZA em 09/02/2024
-
01/02/2024 12:15
Expedido(a) notificação a(o) CHEIROS & FRICOTES COMERCIO DE PERFUMES E ESSENCIAS LTDA
-
01/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GERUZA GARCIA DE SOUZA
-
31/01/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
31/01/2024 10:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/06/2024 14:04 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
31/01/2024 10:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/06/2024 14:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/10/2023 12:45
Expedido(a) notificação a(o) CHEIROS & FRICOTES COMERCIO DE PERFUMES E ESSENCIAS LTDA
-
18/10/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) GERUZA GARCIA DE SOUZA
-
17/10/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
17/10/2023 10:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/06/2024 14:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/10/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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