TRT1 - 0100974-42.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 22:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc9d57 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a Consignante a comprovar o depósito do valor consignado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Na seara trabalhista, a sucessão por falecimento do trabalhador se dá conforme determina o disposto no artigo 1º da Lei 6.858/1980, in verbis: "Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento". Assim, de modo a regularizar o polo ativo da demanda, ative-se o convenio PREVJUD para pesquisa sobre a existência de dependentes habilitados em nome do Consignatário.
Paralelamente, ative-se o convênio SERP para requisição da segunda via da certidão de óbito da Consignatária.
Recebidas as respostas, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ONG CON-TATO CENTRO DE PESQUISAS E DE ACOES SOCIAIS E CULTURAIS -
11/08/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ONG CON-TATO CENTRO DE PESQUISAS E DE ACOES SOCIAIS E CULTURAIS
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11/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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06/08/2025 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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