TRT1 - 0100951-80.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/09/2025 17:29
Iniciada a liquidação
-
22/09/2025 15:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
22/09/2025 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a DENILSON OLIVEIRA SILVA
-
22/09/2025 15:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
22/09/2025 15:51
Audiência una por videoconferência realizada (22/09/2025 14:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/09/2025 13:57
Juntada a petição de Contestação
-
21/09/2025 19:03
Juntada a petição de Contestação
-
18/09/2025 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2025 04:19
Expedido(a) intimação a(o) ACLA IMOBILIARIA EIRELI
-
19/08/2025 04:19
Expedido(a) notificação a(o) ACLA IMOBILIARIA EIRELI
-
19/08/2025 04:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
17/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 23:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
13/08/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed1b129 proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Determino a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL, nos seguintes termos: - Data e horário: 22/09/2025 14:10; - A audiência será realizada mediante utilização da plataforma Zoom Cloud Meetings.
DADOS DE ACESSO À AUDIÊNCIA: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações da Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser apresentada até o momento da audiência, nos termos do art. 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos arts. 825 e 852-H da CLT, c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
Aqueles que não disponham de acesso adequado aos meios tecnológicos deverão comparecer à sala FÍSICA de audiência da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, ressalvando-se que dificuldades técnicas particulares não serão justificativa para o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, conforme verificado em audiência.
Faculta-se a apresentação de Petição Conjunta de Acordo, para fins de homologação, desde que contenha a assinatura expressa do(a) reclamante.
Fica a parte autora intimada por meio da publicação no DEJT.
Notifiquem-se as reclamadas.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON OLIVEIRA SILVA -
11/08/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON OLIVEIRA SILVA
-
11/08/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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06/08/2025 16:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2025 16:15
Audiência una por videoconferência designada (22/09/2025 14:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/08/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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