TRT1 - 0049000-32.1993.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 02/09/2025
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25/08/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 19:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 001c9fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA RITA PORTELA MORETO -
19/08/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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19/08/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA RITA PORTELA MORETO
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19/08/2025 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/08/2025 16:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/08/2025 10:04
Expedido(a) alvará a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 01/08/2025
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02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANA RITA PORTELA MORETO em 01/08/2025
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26/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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26/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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26/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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26/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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25/07/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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23/07/2025 00:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA RITA PORTELA MORETO
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23/07/2025 00:36
Homologada a liquidação
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22/07/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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15/07/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/07/2025 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
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20/04/2024 08:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/04/2024 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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10/04/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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10/04/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA RITA PORTELA MORETO
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10/04/2024 18:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) sem efeito suspensivo
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09/04/2024 22:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 08/04/2024
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09/04/2024 00:43
Decorrido o prazo de ANA RITA PORTELA MORETO em 08/04/2024
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01/04/2024 14:25
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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21/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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19/03/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA RITA PORTELA MORETO
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26/02/2024 14:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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26/02/2024 13:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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26/02/2024 13:09
Encerrada a conclusão
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15/02/2024 13:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NIKOLAI NOWOSH
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29/01/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
25/01/2024 15:40
Encerrada a conclusão
-
25/01/2024 14:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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24/01/2024 13:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA RITA PORTELA MORETO
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17/01/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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19/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 18/12/2023
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18/12/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 16:05
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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13/12/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTACAO SERPRO)
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12/12/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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08/12/2023 23:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
-
30/11/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA RITA PORTELA MORETO
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30/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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30/11/2023 12:26
Encerrada a conclusão
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27/11/2023 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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17/10/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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17/10/2023 13:08
Encerrada a conclusão
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28/09/2023 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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05/07/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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19/06/2023 11:13
Recebidos os autos para prosseguir
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28/04/2022 15:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/04/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
20/04/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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19/04/2022 18:02
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento do feito)
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26/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 25/03/2022
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11/02/2022 01:02
Decorrido o prazo de ANA RITA PORTELA MORETO em 10/02/2022
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08/02/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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08/02/2022 09:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ANA RITA PORTELA MORETO sem efeito suspensivo
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08/02/2022 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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07/02/2022 19:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
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26/01/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA RITA PORTELA MORETO
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25/01/2022 09:44
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANA RITA PORTELA MORETO
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25/01/2022 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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24/01/2022 17:49
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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15/12/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA RITA PORTELA MORETO
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13/12/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (juntada substabelecimento)
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26/11/2021 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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26/11/2021 11:11
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/1993
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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