TRT1 - 0112100-07.1997.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39c724f proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos, etc.
Ao autor para, no prazo de 30 dias, indicar meios inéditos e eficazes ao prosseguimento do feito.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT.
Após decorrido o prazo, in albis, nos termos do §2º, art. 11-A, da CLT, e ante a inércia do exequente, sobreste-se.
Decorrido o prazo, venham conclusos para extinção, com resolução de mérito da pronúncia da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO PEREIRA -
14/08/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PEREIRA
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14/08/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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07/08/2025 10:41
Recebidos os autos para prosseguir
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08/02/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/10/2024 10:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS ALBERTO PEREIRA sem efeito suspensivo
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16/09/2024 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/09/2024 11:00
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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06/09/2024 09:52
Encerrada a conclusão
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14/07/2024 18:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO PANTALEAO NETO em 28/06/2024
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALVARO DE LIMA DIAS em 28/06/2024
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de MABESA ALIMENTACAO LTDA em 28/06/2024
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11/06/2024 17:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/06/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PANTALEAO NETO
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01/06/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO DE LIMA DIAS
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01/06/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MABESA ALIMENTACAO LTDA
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28/05/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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24/05/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PEREIRA
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24/05/2024 21:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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05/03/2024 16:37
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/03/2024 16:37
Desarquivados os autos
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18/08/2021 09:24
Arquivados os autos provisoriamente
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04/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO PEREIRA em 03/07/2020
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14/03/2020 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2020
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14/03/2020 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2020 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO PEREIRA
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12/03/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/09/2019 17:34
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA DE OFICIO)
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06/06/2019 17:02
Encerrada a conclusão
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06/06/2019 09:24
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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26/04/2019 16:52
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de juntada de substabelecimento)
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09/03/2019 01:43
Decorrido o prazo de WAGNER DA CRUZ FONSECA em 08/03/2019 23:59:59
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20/12/2018 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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20/12/2018 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2018 11:42
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/1997
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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