TRT1 - 0101097-52.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:30
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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04/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA CONCEICAO em 03/09/2025
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28/08/2025 18:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/08/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf033d proferido nos autos. Considerando-se que o provimento jurisdicional proferido nos autos é ilíquido, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 18 de agosto de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA -
18/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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18/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA CONCEICAO
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18/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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15/08/2025 10:50
Iniciada a liquidação
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15/08/2025 10:50
Transitado em julgado em 25/07/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA CONCEICAO em 25/07/2025
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14/07/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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11/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA CONCEICAO
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11/07/2025 16:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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24/06/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DA CONCEICAO em 16/06/2025
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11/06/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 14:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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30/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA CONCEICAO
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30/05/2025 08:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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30/05/2025 08:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS VINICIUS DA CONCEICAO
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30/05/2025 08:57
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VINICIUS DA CONCEICAO
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24/02/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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21/02/2025 13:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/02/2025 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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25/10/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 15:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/02/2025 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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16/10/2024 15:28
Audiência una por videoconferência realizada (16/10/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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15/10/2024 18:33
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DA CONCEICAO
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23/07/2024 16:18
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS VINICIUS DA CONCEICAO
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23/07/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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23/07/2024 15:22
Expedido(a) notificação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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19/07/2024 14:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/07/2024 14:14
Audiência una por videoconferência designada (16/10/2024 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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19/07/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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