TRT1 - 0100902-30.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2025 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5de6e8a proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 29/08/2025(#id:e4ef628 ) e a Sentença foi publicada em 15/08/2025(#id:9ba4a1f ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:9ba4a1f ).
Parte devidamente representada conforme procuração juntada aos autos. Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as rés, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LARGO DO BOTICARIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. -
02/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LARGO DO BOTICARIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
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02/09/2025 15:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE GUILHERME DA SILVA NETO sem efeito suspensivo
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02/09/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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30/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de LARGO DO BOTICARIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. em 29/08/2025
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29/08/2025 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ba4a1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ GUILHERME DA SILVA NETO em face de LARGO DO BOTICÁRIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., tudo na forma da fundamentação supra. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos, após o que se dará a respectiva extinção (ADI nº 5766). Custas de R$ 1.323,96, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 66.197,93, pela parte autora, dispensada de recolhimento. Intimem-se.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE GUILHERME DA SILVA NETO -
15/08/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) LARGO DO BOTICARIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
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15/08/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GUILHERME DA SILVA NETO
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15/08/2025 21:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.323,96
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15/08/2025 21:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE GUILHERME DA SILVA NETO
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15/08/2025 21:26
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE GUILHERME DA SILVA NETO
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15/08/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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14/08/2025 04:29
Juntada a petição de Razões Finais
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06/08/2025 00:00
Juntada a petição de Razões Finais
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05/08/2025 22:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/07/2025 11:22
Audiência una por videoconferência realizada (30/07/2025 09:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 18:28
Juntada a petição de Contestação
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14/04/2025 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LARGO DO BOTICARIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
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26/03/2025 08:55
Audiência una por videoconferência designada (30/07/2025 09:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 16:55
Audiência una por videoconferência realizada (25/03/2025 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LARGO DO BOTICARIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
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12/09/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GUILHERME DA SILVA NETO
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11/09/2024 11:23
Audiência una por videoconferência designada (25/03/2025 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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02/09/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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07/08/2024 22:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GUILHERME DA SILVA NETO
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07/08/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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06/08/2024 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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