TRT1 - 0101478-06.2022.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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26/08/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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05/08/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA SILVA DO VALLE CORREA em 04/08/2025
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25/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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24/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA SILVA DO VALLE CORREA
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24/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/07/2025
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/07/2025
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11/07/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/07/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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07/07/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA SILVA DO VALLE CORREA
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07/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/07/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1880769 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS oferece Impugnação à sentença de liquidação, conforme razões de Id.2c8c8da.
A autora manifestou-se no ID.5098c33. É o relatório.
DECIDE-SE.
A ré apresenta impugnação à sentença de liquidação, com as seguintes alegações: DO PERÍODO DA HORAS EXTRAS A 50%: Alega que os cálculos de horas extras a 50% estão equivocados quanto ao período considerado.
De fato, de análise do V.
Acórdão de ID.669425f, verifico que foi deferida a diferença correspondente ao período de 04/2021, e não 03/2021 conforme constou dos cálculos. Dou razão à Ré.
Cálculos de id.fd26f05 retificados. DAS VERBAS REFLEXAS (13º Salário e Férias sobre Horas Extras) Alega que os cálculos "não consideraram os reflexos de acordo com os avos correspondentes", e, ainda, "que foi utilizado um valor fixo, sem a devida demonstração metodológica para apuração dos reflexos".
Rejeito a tese de que os cálculos "não consideraram os reflexos de acordo com os avos correspondentes", isto porque a reclamada não fundamentou quais seriam os avos equivocados ou "não considerados". Noutro giro, quanto à alegação da omissão, dou razão à Ré. Embora, por falha sistêmica, não conste dos cálculos os referido demonstrativos, sana-se a omissão com a certidão da contadoria de ID. 8457046, onde a contadoria juntou os devidos demonstrativos dos reflexos das Horas extras apuradas.
Face ao exposto, conheço da impugnação da reclamada, uma vez tempestiva, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação acima que integram a presente.
Intimem-se as partes , inclusive para ciência dos cálculos retificados de Id.fd26f05, os quais HOMOLOGO, sendo devido: RESUMO Valor líquido ao AUTOR R$ 3.872,41 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 544,81 Honorários Advocatícios R$ 396,55 TOTAL DEVIDO R$ 4.813,77 ATUALIZADO EM 27/06/2025 Intimem-se as partes para ciência da homologação, alertando-se a parte autora quanto ao prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Inerte a parte autora, sobreste-se o feito.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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27/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA SILVA DO VALLE CORREA
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27/06/2025 22:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/06/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/05/2025 15:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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06/05/2025 14:13
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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02/05/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101478-06.2022.5.01.0203 : ALEXSANDRA SILVA DO VALLE CORREA : ENGEVALE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALEXSANDRA SILVA DO VALLE CORREA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre a impugnação aos cálculos, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de abril de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRA SILVA DO VALLE CORREA -
10/04/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA SILVA DO VALLE CORREA
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA SILVA DO VALLE CORREA em 02/04/2025
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26/03/2025 17:27
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 940e1aa proferida nos autos.
DECISÃO Acolho o parecer da contadoria.
Ante os cálculos confeccionados pela parte autora, e retificados pela contadoria do Juízo (com a devida atualização), fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID.ea42131: RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 3.773,10 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 527,88 Honorários Advocatícios R$ 386,53 TOTAL DEVIDO R$ 4.687,51 ATUALIZADO EM 18/03/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o término do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A da CLT.
Garantida a totalidade da execução, e decorrido o prazo de que trata o artigo 884 da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A da CLT, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/03/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/03/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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18/03/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA SILVA DO VALLE CORREA
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18/03/2025 18:24
Homologada a liquidação
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18/03/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA em 11/03/2025
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09/03/2025 16:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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06/03/2025 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/03/2025 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5122458 proferido nos autos.
DESPACHO Venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos, ACOMPANHADA DO ARQUIVO PJC, no prazo de 10 dias. O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 10 dias, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
17/02/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/02/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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17/02/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA SILVA DO VALLE CORREA
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17/02/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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03/12/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 00:34
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
27/11/2024 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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26/11/2024 14:38
Iniciada a liquidação
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26/11/2024 14:38
Transitado em julgado em 19/11/2024
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24/11/2024 05:17
Recebidos os autos para prosseguir
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10/11/2023 14:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/11/2023 14:06
Comprovado o depósito judicial (R$ 1.000,00)
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10/11/2023 14:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 20,00)
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10/11/2023 14:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 20,00)
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09/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA em 07/11/2023
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06/11/2023 21:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/10/2023 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/10/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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20/10/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA SILVA DO VALLE CORREA
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20/10/2023 14:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA sem efeito suspensivo
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20/10/2023 14:17
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXSANDRA SILVA DO VALLE CORREA
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20/10/2023 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/10/2023 09:24
Encerrada a conclusão
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04/10/2023 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/09/2023
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23/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA SILVA DO VALLE CORREA em 22/09/2023
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22/09/2023 21:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2023 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/09/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
11/09/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA SILVA DO VALLE CORREA
-
11/09/2023 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXSANDRA SILVA DO VALLE CORREA sem efeito suspensivo
-
11/09/2023 12:20
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
04/09/2023 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
31/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/08/2023
-
31/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/08/2023
-
30/08/2023 23:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/08/2023 23:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/08/2023 17:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/08/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 21:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/08/2023 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
15/08/2023 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA SILVA DO VALLE CORREA
-
15/08/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
15/08/2023 20:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/08/2023 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
15/08/2023 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA SILVA DO VALLE CORREA
-
15/08/2023 20:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
15/08/2023 20:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXSANDRA SILVA DO VALLE CORREA
-
03/08/2023 12:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/08/2023 12:11
Encerrada a conclusão
-
02/08/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
18/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/07/2023
-
17/07/2023 22:11
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2023 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/07/2023
-
08/07/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 18:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/07/2023 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA SILVA DO VALLE CORREA
-
06/07/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/07/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/07/2023 11:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 20:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/06/2023 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
27/06/2023 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA SILVA DO VALLE CORREA
-
27/06/2023 20:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
27/06/2023 20:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXSANDRA SILVA DO VALLE CORREA
-
09/05/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/05/2023 17:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/04/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/04/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
27/04/2023 11:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/04/2023 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/04/2023 22:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 22:26
Juntada a petição de Contestação
-
26/04/2023 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 13:46
Juntada a petição de Contestação
-
20/04/2023 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2023 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/01/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
30/01/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA SILVA DO VALLE CORREA
-
23/01/2023 10:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/04/2023 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/01/2023 15:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/03/2023 12:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/12/2022 17:14
Audiência inicial por videoconferência designada (09/03/2023 12:45 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/12/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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