TRT1 - 0101048-81.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:08 Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 10/09/2025 
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                                            13/09/2025 00:10 Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 12/09/2025 
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                                            13/09/2025 00:10 Decorrido o prazo de ROSILEIA TEIXEIRA RIBEIRO em 12/09/2025 
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                                            04/09/2025 00:11 Decorrido o prazo de ROSILEIA TEIXEIRA RIBEIRO em 03/09/2025 
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                                            27/08/2025 08:08 Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA 
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                                            27/08/2025 08:08 Expedido(a) notificação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA 
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                                            27/08/2025 08:08 Expedido(a) notificação a(o) ROSILEIA TEIXEIRA RIBEIRO 
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                                            26/08/2025 11:47 Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025 
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                                            26/08/2025 11:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80123de proferido nos autos.
 
 DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Analisando a petição inicial, verifico, in abstrato, a presença dos pressupostos legais de constituição e validade do processo.
 
 Verifico, também, que não há tutela de urgência para ser apreciada.
 
 Saneado o processo, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una - Sala "63 VTRJ": 10/12/2025 10:00 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autorCite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA) e domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
 
 As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação sob pena de perda da prova.
 
 Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
 
 Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
 
 Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
 
 VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSILEIA TEIXEIRA RIBEIRO
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                                            25/08/2025 14:40 Expedido(a) intimação a(o) ROSILEIA TEIXEIRA RIBEIRO 
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                                            25/08/2025 14:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2025 08:50 Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO 
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                                            18/08/2025 08:50 Audiência una designada (10/12/2025 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            18/08/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 0101048-81.2025.5.01.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081600301376700000237044917?instancia=1
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                                            15/08/2025 16:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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