TRT1 - 0100300-85.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/02/2025 15:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec01fa3 proferida nos autos.
DECISÃO – PJe Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido(s) o(s) prazo(s) em branco ou vindo as contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg.
TRT.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de janeiro de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAYGO RESTAURANTE LTDA - EPP -
20/01/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) DAYGO RESTAURANTE LTDA - EPP
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20/01/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MERILENE JESUS DA SILVA sem efeito suspensivo
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20/01/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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20/01/2025 14:22
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de DAYGO RESTAURANTE LTDA - EPP em 28/11/2024
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28/11/2024 10:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DAYGO RESTAURANTE LTDA - EPP
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12/11/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MERILENE JESUS DA SILVA
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12/11/2024 13:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.731,03
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12/11/2024 13:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MERILENE JESUS DA SILVA
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12/11/2024 13:57
Concedida a gratuidade da justiça a MERILENE JESUS DA SILVA
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04/11/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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04/11/2024 13:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/11/2024 10:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/11/2024 09:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/09/2024 08:46
Juntada a petição de Impugnação
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29/08/2024 14:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/11/2024 10:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/08/2024 12:25
Audiência una por videoconferência realizada (29/08/2024 10:10 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/08/2024 23:23
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 16:31
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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06/08/2024 13:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/07/2024 22:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 01:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/07/2024 01:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/07/2024 15:30
Audiência una por videoconferência designada (29/08/2024 10:10 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de MERILENE JESUS DA SILVA em 16/07/2024
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16/07/2024 17:41
Audiência una por videoconferência realizada (16/07/2024 10:15 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/07/2024 00:49
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f1f8f proferido nos autos.
Considerando que não há pauta próxima neste juízo e por observância do Art. 841 da CLT, indefiro o requerido pela ré.Aguarde-se a audiência designada.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de julho de 2024.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 16:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/07/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) DAYGO RESTAURANTE LTDA - EPP
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11/07/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MERILENE JESUS DA SILVA
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11/07/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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10/07/2024 23:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 23:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de MERILENE JESUS DA SILVA em 08/07/2024
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04/07/2024 13:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2024
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04/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100300-85.2024.5.01.0224 RECLAMANTE: MERILENE JESUS DA SILVA RECLAMADO: DAYGO RESTAURANTE LTDA - EPP EDITAL - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO O(A) MM.
Juiz(a) FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado(a) DAYGO RESTAURANTE LTDA - EPP, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da designação da audiência UNA TELEPRESENCIAL HÍBRIDA abaixo, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 16/07/2024 10:15 horasLink para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09ID da reunião: 998 272 8290Senha: 336280.OBS: A audiência será realizada na forma híbrida, ficando os advogados cientes de que partes e testemunhas poderão ser ouvidas no lugar que lhes for conveniente, inclusive no escritório do patrono, nas salas disponibilizadas pela OAB ou na sala de audiência da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu.Observações para acesso ao Zoom Meetings:1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, clicando no botão entrar em uma reunião e inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3– através de dispositivo móvel de um toque Discar: +552139587888,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# Brasil+551146322236,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# BrasilSerá necessário o uso de microfone e câmera. 4 – Ingresso pelo SIP, discar: *23.***.*[email protected] acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o ÁUDIO DESLIGADO e o VÍDEO LIGADO até o início da audiência designada nos presentes autos. Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pjeE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 03 de julho de 2024.PATRICIA FERREIRA VIEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2024 16:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2024 16:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2024 16:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2024 16:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2024 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MERILENE JESUS DA SILVA
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03/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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03/07/2024 15:38
Expedido(a) edital a(o) DAYGO RESTAURANTE LTDA - EPP
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03/07/2024 15:38
Expedido(a) mandado a(o) DAYGO RESTAURANTE LTDA - EPP
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03/07/2024 15:38
Expedido(a) mandado a(o) ANA LUCIA DE ASSIS
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03/07/2024 15:38
Expedido(a) mandado a(o) CARMEN PORTILHO PETTENA
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03/07/2024 15:38
Expedido(a) mandado a(o) LUISA HELENA MAXIMA CARDOSO DE ALMEIDA
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03/07/2024 15:38
Expedido(a) mandado a(o) CAROLINE FERREIRA COUTINHO DE SANTANA
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03/07/2024 15:38
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO DE MELLO BORGES
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09/04/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 13:19
Expedido(a) notificação a(o) DAYGO RESTAURANTE LTDA - EPP
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08/04/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MERILENE JESUS DA SILVA
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03/04/2024 15:45
Audiência una por videoconferência designada (16/07/2024 10:15 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/04/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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