TRT1 - 0100988-10.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:56
Expedido(a) notificação a(o) FACILYPAN - INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS LTDA
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05/09/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) FACILYPAN - INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS LTDA
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05/09/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MINI MERCADO NOVA PIAM LTDA - ME
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03/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de ERNANDES DE SOUZA CRUZ em 02/09/2025
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27/08/2025 13:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4812678 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Pretende o autor(a) a concessão de tutela de urgência para que seja expedido alvará para levantamento de seu FGTS e seguro-desemprego, alegando dispensa imotivada, sem que a ré lhe tivesse pago os consectários.
Por ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do NCPC, inexistindo prova inequívoca da dispensa sem justo motivo representada pela comunicação de dispensa, indefiro a tutela de urgência, como requerido.
Notifique-se o(a) Autor(a) da presente decisão e notifiquem-se as partes para a audiência.
Determino a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL, nos seguintes termos: - Data e horário: 03/12/2025 08:50; - A audiência será realizada mediante utilização da plataforma Zoom Cloud Meetings.
DADOS DE ACESSO À AUDIÊNCIA: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações da Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser apresentada até o momento da audiência, nos termos do art. 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos arts. 825 e 852-H da CLT, c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
Aqueles que não disponham de acesso adequado aos meios tecnológicos deverão comparecer à sala FÍSICA de audiência da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, ressalvando-se que dificuldades técnicas particulares não serão justificativa para o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, conforme verificado em audiência.
Faculta-se a apresentação de Petição Conjunta de Acordo, para fins de homologação, desde que contenha a assinatura expressa do(a) reclamante.
Fica a parte autora intimada por meio da publicação no DEJT.
Notifiquem-se as reclamadas.
NOVA IGUACU/RJ, 22 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERNANDES DE SOUZA CRUZ -
22/08/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDES DE SOUZA CRUZ
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22/08/2025 17:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ERNANDES DE SOUZA CRUZ
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22/08/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100988-10.2025.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 15/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081600301376700000237044917?instancia=1 -
15/08/2025 16:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 16:21
Audiência una por videoconferência designada (03/12/2025 08:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/08/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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