TRT1 - 0100724-70.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de FASTLAB COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP em 05/09/2025
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06/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de WILLIAM ALVES SANT ANNA em 05/09/2025
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05/09/2025 16:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2025 16:48
Iniciada a liquidação
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04/09/2025 13:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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04/09/2025 13:01
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAM ALVES SANT ANNA
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04/09/2025 13:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/09/2025 13:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/09/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/09/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/09/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/09/2025 07:57
Audiência una cancelada (04/09/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a62c7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a notícia de que as partes chegaram a um acordo, conforme petição de id 20d6d3f, determino a conversão da audiência designada para o dia 04/09/2025 para audiência de conciliação telepresencial.
Assim, ficam os advogados notificados da conversão da audiência para conciliação telepresencial, através de vídeoconferência na plataforma Zoom, conforme dados abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Conciliação - Sala "04VTSG": 04/09/2025 09:00horas Número da reunião (código de acesso): 217 387 0753 Senha da reunião: 0404 URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2173870753?pwd=ejFPREI2Qm9ybzA3aElsZzFXNHJqQT09 ATENÇÃO: 1) Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone, se possível, para evitar que ruídos externos interfiram na audiência; 2) Solicita-se que somente os participantes da audiência em andamento, permaneçam com áudio e vídeo habilitados.
Os ícones de habilitação ficam na parte inferior da tela da audiência virtual, possibilitando que o próprio participante desabilite ou libere seu áudio e vídeo; 3) Recomenda-se também o download do aplicativo “Zoom", se possível, para facilitar o acesso do participante pelo respectivo aparelho celular ou computador; 4) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 02 de setembro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FASTLAB COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP -
02/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FASTLAB COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP
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02/09/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ALVES SANT ANNA
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02/09/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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01/09/2025 20:22
Juntada a petição de Acordo
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01/09/2025 20:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de WILLIAM ALVES SANT ANNA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de FASTLAB COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP em 28/08/2025
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29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de WILLIAM ALVES SANT ANNA em 28/08/2025
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28/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de WILLIAM ALVES SANT ANNA em 27/08/2025
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21/08/2025 19:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:55
Expedido(a) notificação a(o) FASTLAB COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP
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19/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ALVES SANT ANNA
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19/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) FASTLAB COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP
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19/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ALVES SANT ANNA
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6957125 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 18 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM ALVES SANT ANNA -
18/08/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM ALVES SANT ANNA
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18/08/2025 15:48
Proferida decisão
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18/08/2025 12:21
Audiência una designada (04/09/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/08/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100724-70.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 15/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081600301376700000237044917?instancia=1 -
15/08/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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