TRT1 - 0101708-76.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/09/2025
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23/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CAPCO BRASIL SERVICOS E CONSULTORIA LTDA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANA QUELEN CIRILO DA SILVA em 22/09/2025
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20/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/09/2025
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20/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de CAPCO BRASIL SERVICOS E CONSULTORIA LTDA em 18/09/2025
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18/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/09/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) CAPCO BRASIL SERVICOS E CONSULTORIA LTDA
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17/09/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA QUELEN CIRILO DA SILVA
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17/09/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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17/09/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2025
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10/09/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d802256 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nada a deferir.
Mantenho o despacho anterior, onde constam todas as exceções e orientações para a audiência PRESENCIAL designada.
Saliento que as cidades que compõem a Jurisdição trabalhista de Macaé podem ser conferidas no site do TRT1. https://trt1.jus.br/varas-do-trabalho-e-postos1/-/categories/2274731 Intimem-se. MACAE/RJ, 08 de setembro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA QUELEN CIRILO DA SILVA -
08/09/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/09/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) CAPCO BRASIL SERVICOS E CONSULTORIA LTDA
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08/09/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA QUELEN CIRILO DA SILVA
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08/09/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CAPCO BRASIL SERVICOS E CONSULTORIA LTDA em 04/09/2025
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03/09/2025 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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29/08/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25ca337 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o teor da CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680) Nº 0000077-85.2023.2.00.0500, que tramita na Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a ministra corregedora, Exma.
DORA MARIA DA COSTA, definiu de modo claro que processos que correm no Juízo 100% digital podem ter audiências presenciais, a depender de necessidade avaliada pelo juiz que conduz a instrução.
Portanto, ratifico a audiência designada para o dia 02/12/2025 14:20 horas, na modalidade PRESENCIAL, facultando a participação virtual apenas às testemunhas que comprovadamente residam fora da jurisdição, àqueles que estejam comprovadamente embarcados e aos procuradores, desde que estejam em ambiente e condições condizentes com a formalidade do ato.
Comparecendo qualquer dos litigantes de forma virtual e em descumprimento à determinação, SERÁ APLICADA A PENA DE CONFISSÃO, REVELIA OU ARQUIVAMENTO.
No caso de o descumprimento em tela ser praticado pela testemunha, esta não será ouvida.
Lado outro, em relação àqueles que estão autorizados a participar de forma virtual, esclareço, desde já, que não haverá qualquer tolerância quanto aos problemas técnicos eventualmente caracterizados ou quanto à realização dos procedimentos de abertura de câmera e de áudio, pois aqueles que participam da audiência de forma virtual devem estar plenamente disponíveis à participação da audiência tal como o estariam se estivessem fisicamente presentes.
Além disso, a Resolução 345/20 CNJ não garante às partes qualquer prazo de tolerância ou mesmo ‘segunda chance’ mediante adiamento da audiência motivada por problemas técnicos.
Caso aquele que labore embarcado entenda que esta condição pode prejudicar a sua participação presencial ou virtual à audiência, deverá tal a sua condição de embarcado no dia da audiência designada ser NECESSARIAMENTE demonstrada. Tal comprovação deve ser feita mediante a apresentação da convocação para o embarque, a qual precisa exibir claramente as datas de convocação e do embarque programado e a identidade do emissor (o que inclui o e-mail ou o número do Whatsapp quando a convocação foi realizada de forma virtual).
Para este efeito, estabeleço o prazo de 05 dias úteis contados da convocação.
A apresentação do comprovante, nos termos expostos, permite a inserção tempestiva de novo processo em pauta no lugar daquele que deverá ser adiado em decorrência de ausência justificada, além de representar lealdade e respeito ao princípio da cooperação processual (art.6º CPC).
Por tais razões, o descumprimento da obrigação assinalada no parágrafo anterior impedirá o adiamento da audiência, além de acarretar a aplicação das consequências legais próprias à ausência INJUSTIFICADA.
Testemunhas na forma anteriormente determinada.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se.
MACAE/RJ, 26 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAPCO BRASIL SERVICOS E CONSULTORIA LTDA -
26/08/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/08/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) CAPCO BRASIL SERVICOS E CONSULTORIA LTDA
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26/08/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA QUELEN CIRILO DA SILVA
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26/08/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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26/08/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b6e880 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Pleiteia a parte autora, em sede antecipatória, seja concedida ordem à 1ª ré, para que se abstenha de promover com qualquer ato de ameaça, obrigação ou ajuizamento de medida judicial ou extrajudicial em seu desfavor decorrente de cobrança para a devolução de suposto notebook que ainda estaria em posse da obreira após o término d relação contratual.
Aduz a autora que está se sentindo ameaçada e constrangida pela ré.
Na análise da questão há que se ter por norte que o objetivo da tutela inibitória é obstar a prática, repetição ou manutenção de procedimento ilícito ou danoso.
Ou seja, seu fim é assegurar, de forma preventiva, violação à ordem jurídica e o ilícito e o dano decorrentes, a fim de se garantir a obrigação de não fazer em situações concretas.
No caso em apreço, a obreira se insurge na esfera do receio de futuro procedimento judicial e represálias, razão pela qual não vislumbro, ao menos por ora, qualquer indício de prova de conduta ilícita ou danosa praticada pela reclamada, que justifique a adoção de medida inibitória.
As notificações via mensagem e e-mail juntadas pela autora sob o ID n.328c2ec apenas tratam de uma notificação extrajudicial da empresa solicitando a devolução do suposto equipamento e aviso acerca da possibilidade da adoção de medidas que entenda cabíveis, mas até o momento, sem nenhum cunho de atingimento à autora que não seja pelas vias legais.
Ademais, sobre a questão relativa à devolução do equipamento citado (notebook), necessário aguardar a dilação probatória. E em relação a eventuais providências legais que a ré pretenda tomar perante outras esferas do Judiciário (cível ou criminal), não cabe a esta Especializada impedir, em respeito ao princípio da independência das instâncias, sendo certo que quaisquer decisões e seus efeitos serão levados em conta conjuntamente em relação a todos os procedimentos processuais adotados.
Ante o exposto, ausente o motivo real a amparar a pretensão, e por não atendidos os requisitos do artigo 300 do CPC , indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
No mais, aguardem as partes a notificação acerca da audiência UNA.
MACAE/RJ, 18 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA QUELEN CIRILO DA SILVA -
18/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA QUELEN CIRILO DA SILVA
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18/08/2025 20:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA QUELEN CIRILO DA SILVA
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18/08/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101708-76.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 15/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081600301376700000237044917?instancia=1 -
16/08/2025 15:20
Audiência una designada (02/12/2025 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/08/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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