TRT1 - 0101139-48.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/01/2026 11:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/08/2025 10:35
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (21/01/2026 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/08/2025 10:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/01/2026 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/08/2025 10:35
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (21/01/2026 10:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/08/2025 10:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/01/2026 10:15 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/08/2025 10:34
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (22/01/2026 09:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/08/2025 10:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/01/2026 09:45 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de WALTER CASIMIRO DE SOUZA FILHO em 27/08/2025
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19/08/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8003775 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela antecipada para que seja determinado "o pagamento das verbas rescisórias pelo menos as constantes no TRCT, com incidência de multa de 2% e juros de 1% ao mês,sendo saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional, e aviso prévio indenizado, depósitos de FGTS e multa de 40%, e aviso prévio indenizado". É o breve relatório.
Decide-se.
A tutela de urgência, consoante disposição do Art. 300 do Código de Processo Civil, "será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Da leitura dos termos da inicial, verifica-se que o objeto principal da ação consiste em que seja reconhecida a nulidade do termo de acordo extrajudicial firmado entre as partes. Verifico, portanto, a necessidade de dilação probatória, assegurando o contraditório e ampla defesa à parte ré.
INDEFIRO.
Intime-se o autor para ciência.
Ato contínuo, inclua-se o feito em pauta. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALTER CASIMIRO DE SOUZA FILHO -
18/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) WALTER CASIMIRO DE SOUZA FILHO
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18/08/2025 12:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WALTER CASIMIRO DE SOUZA FILHO
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15/08/2025 06:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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14/08/2025 18:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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