TRT1 - 0100873-05.2023.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES em 26/05/2025
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27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de FLAVIO BARBOSA GOMES em 26/05/2025
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27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 26/05/2025
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23/05/2025 19:35
Juntada a petição de Contraminuta
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12/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0d64be proferida nos autos. DECISÃO - PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto.
Ao agravado para contraminuta.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação da contraminuta, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 09 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO BARBOSA GOMES - MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES - SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA -
09/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES
-
09/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BARBOSA GOMES
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09/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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09/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULINO DA SILVA
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09/05/2025 14:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES sem efeito suspensivo
-
09/05/2025 14:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FLAVIO BARBOSA GOMES sem efeito suspensivo
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08/05/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES em 27/03/2025
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de FLAVIO BARBOSA GOMES em 27/03/2025
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ PAULINO DA SILVA em 27/03/2025
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27/03/2025 18:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a4bd62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, e conheço dos embargos de declaração para, no mérito, os acolher para sanar a omissão/contradição no relatório para constar que ambos os sócios apresentaram defesa em peça única. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULINO DA SILVA -
13/03/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES
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13/03/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BARBOSA GOMES
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13/03/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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13/03/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULINO DA SILVA
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13/03/2025 17:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES
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12/03/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ PAULINO DA SILVA em 11/03/2025
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27/02/2025 20:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c95725 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar a responsabilidade dos sócios FLAVIO BARBOSA GOMES e MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES Intimem-se.
Decorrido in albis, citem-se para pagamento da execução, em 48 horas. FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA -
19/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES
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19/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO BARBOSA GOMES
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19/02/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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19/02/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULINO DA SILVA
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19/02/2025 10:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES
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19/02/2025 10:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FLAVIO BARBOSA GOMES
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11/02/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO REIS DE ABREU
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04/02/2025 13:11
Decorrido o prazo de MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES em 03/02/2025
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04/02/2025 13:11
Decorrido o prazo de FLAVIO BARBOSA GOMES em 03/02/2025
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03/02/2025 17:46
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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22/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATSum 0100873-05.2023.5.01.0501 RECLAMANTE: LUIZ PAULINO DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) do Trabalho em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, FLAVIO BARBOSA GOMES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, fica citado(a) da ação e notificado(a) para manifestar-se sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado, no prazo de 15 dias, na forma do art.135 do CPC, por ter sido indicado como um dos sócios do réu.
NILOPOLIS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ROSEMARY DE ALMEIDA FREITAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO BARBOSA GOMES -
21/01/2025 14:13
Expedido(a) edital a(o) MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES
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21/01/2025 14:13
Expedido(a) edital a(o) FLAVIO BARBOSA GOMES
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12/01/2025 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/01/2025 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/01/2025 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/01/2025 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/12/2024 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/12/2024 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/12/2024 14:45
Expedido(a) mandado a(o) MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES
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09/12/2024 14:45
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIO BARBOSA GOMES
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08/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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07/11/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULINO DA SILVA
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07/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 29/10/2024
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29/10/2024 23:39
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7717d0 proferido nos autos.
Havendo presunção de insolvência da massa falida, perfeitamente possível a instauração de IDPJ em face dos Sócios, Diretores/Administradores.
Desta forma, uma vez juntada da Certidão da Jucerja, determino de ofício, pela parte previdenciária, a instauração do IDPJ em face de: FLAVIO BARBOSA GOMES, CPF *33.***.*30-02 MICHELLE DA CRUZ TRIGOLI GOMES, CPF *91.***.*44-04 Diga o exequente, no prazo de 10 dias, se pretende também instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) quanto a sua parte e honorários sucumbenciais, valendo o silêncio como concordância.
NILOPOLIS/RJ, 11 de outubro de 2024.
THIAGO MAFRA DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA -
11/10/2024 06:19
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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11/10/2024 06:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULINO DA SILVA
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11/10/2024 06:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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16/08/2024 12:14
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ PAULINO DA SILVA
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09/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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08/08/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULINO DA SILVA
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08/08/2024 12:05
Homologada a liquidação
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06/08/2024 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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06/08/2024 15:54
Encerrada a conclusão
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06/08/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDO REIS DE ABREU
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc3c640 proferida nos autos.
Vistos etc.Opõe a reclamada impugnação à sentença de liquidação, conforme razões de ID. 37fe0a9.É o relatório. DECIDE-SE. 1.
Dos honorários de sucumbência devidos pela autora de seu crédito Constata-se da r. sentença liquidanda que foi concedida justiça gratuita à reclamada.Nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, o C.
STF considerou inconstitucionais os dispositivos que estabelecem a necessidade de pagamento de honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada (honorários de sucumbência), mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-B, caput e parágrafo 4º, da CLT) e o que autoriza o uso de créditos trabalhistas devidos ao beneficiário de justiça gratuita, em outro processo, para o pagamento desses honorários (artigo 791-A, parágrafo 4º).Assim, retirem-se os honorários devidos pela reclamada.Face ao exposto, converto o feito em diligência para determinar ao I.
Contador que, no prazo de 10 dias, retire da conta os honorários advocatícios devidos pelo reclamado. Após a correção dos cálculos, voltem os autos conclusos para decisão efetiva da impugnação aos cálculos.Relembro às partes que esta decisão interlocutória não é atacável imediatamente, na forma do art. 893, § 1º, da CLT.Intimem-se.
NILOPOLIS/RJ, 27 de junho de 2024.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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27/06/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULINO DA SILVA
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27/06/2024 16:34
Proferida decisão
-
26/06/2024 09:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
26/06/2024 09:15
Encerrada a conclusão
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26/06/2024 09:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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25/06/2024 23:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 15:51
Juntada a petição de Impugnação
-
12/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
11/06/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULINO DA SILVA
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11/06/2024 15:28
Proferida decisão
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11/06/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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11/06/2024 11:57
Encerrada a conclusão
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06/06/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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17/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
16/05/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULINO DA SILVA
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16/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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03/05/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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10/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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10/04/2024 13:38
Iniciada a execução
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10/04/2024 13:37
Transitado em julgado em 20/03/2024
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09/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de LUIZ PAULINO DA SILVA em 08/04/2024
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23/03/2024 00:45
Decorrido o prazo de LUIZ PAULINO DA SILVA em 22/03/2024
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20/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
-
19/03/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULINO DA SILVA
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19/03/2024 13:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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18/03/2024 09:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
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15/03/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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13/03/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULINO DA SILVA
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13/03/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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13/03/2024 12:21
Encerrada a conclusão
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13/03/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
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09/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ PAULINO DA SILVA em 08/03/2024
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01/03/2024 17:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/02/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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26/02/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULINO DA SILVA
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26/02/2024 09:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 499,26
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26/02/2024 09:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ PAULINO DA SILVA
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26/02/2024 09:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ PAULINO DA SILVA
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06/02/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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30/01/2024 12:01
Audiência una realizada (30/01/2024 09:50 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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29/01/2024 23:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2024 23:00
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2024 22:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/12/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULINO DA SILVA
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07/12/2023 12:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ PAULINO DA SILVA
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07/12/2023 10:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO REIS DE ABREU
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06/12/2023 16:33
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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29/11/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 18:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULINO DA SILVA
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27/11/2023 18:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ PAULINO DA SILVA
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27/11/2023 12:47
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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27/11/2023 12:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO REIS DE ABREU
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27/11/2023 12:43
Encerrada a conclusão
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27/11/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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24/11/2023 18:06
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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16/11/2023 09:48
Audiência una designada (30/01/2024 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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16/11/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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