TRT1 - 0101315-67.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 265,31
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23/09/2025 10:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIXANDRA MONICA BATISTA DE SOUZA
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23/09/2025 10:28
Concedida a gratuidade da justiça a ELIXANDRA MONICA BATISTA DE SOUZA
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17/09/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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16/09/2025 14:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/09/2025 10:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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16/09/2025 01:02
Juntada a petição de Contestação
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15/09/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA SERGIO PORTO LTDA em 09/09/2025
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06/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA SERGIO PORTO LTDA em 05/09/2025
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01/09/2025 21:35
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
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01/09/2025 21:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATSum 0101315-67.2025.5.01.0511 RECLAMANTE: ELIXANDRA MONICA BATISTA DE SOUZA RECLAMADO: CONSTRUTORA SERGIO PORTO LTDA O/A MM.
Juiz(a) LETICIA COSTA ABDALLA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO CONSTRUTORA SERGIO PORTO LTDA e a sócia ISADORA DE MORAIS PORTO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da designação de audiência inaugural, a ser realizada na modalidade telepresencial/virtual, devendo juntar defesa e documentos, sob pena de aplicação da REVELIA e efetuar outros requerimentos que entender pertinentes, até a data da audiência.
A sessão será realizada através da plataforma Zoom Meeting Cloud, nos termos do art. 6º, §2º da Resolução 314, do CNJ, DESIGNADA para 16/09/2025 10:40 Dados do convite da audiência: LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8011132090? pwd=T0tmNWUxYjFpUnVtM0hTWXlrSzdpZz09 ID da reunião: 801 113 2090 Senha de acesso: 144587 Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades técnicas serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Para viabilização da audiência, além de acessar o link, necessário haver câmera e microfone em funcionamento e habilitados no computador, tablet ou celular.
Os participantes deverão acessar a sala virtual 10 minutos antes do horário designado.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, para análise e homologação judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA FRIBURGO/RJ, 29 de agosto de 2025.
LUIZ CLAUDIO LOPES DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA SERGIO PORTO LTDA -
29/08/2025 11:43
Expedido(a) edital a(o) CONSTRUTORA SERGIO PORTO LTDA
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29/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA SERGIO PORTO LTDA
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29/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA SERGIO PORTO LTDA
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28/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ELIXANDRA MONICA BATISTA DE SOUZA em 27/08/2025
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20/08/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA SERGIO PORTO LTDA
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc171e8 proferida nos autos. lclc DECISÃO PJe Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela provisória para pagamento das verbas rescisórias e declaração judicial da RESCISÃO INDIRETA do contrato de trabalho motivada pelo não pagamento dos salários.
Os documentos juntados com a petição inicial, tais como contracheque (id 4ee0b4a), folha de ponto (Id 23779f1) e conversas por whatsapp (id 3f9c780) não são meios de prova inequívoca da falta grave alegada. Por isso, indefiro, por ora, a tutela provisória inaudita altera pars pretendida porque não vislumbro a presença dos requisitos previstos nos artigos 300 e 311 do CPC/2015, sendo necessária a prévia oitiva da parte contrária.
Intime-se/cite-se para ciência da audiência INICIAL por videoconferência/ telepresencial.
A reclamada deverá juntar contestação conforme art. 847 § único da CLT.
A sessão será realizada através da plataforma Zoom Meeting Cloud, nos termos do art. 6º, §2º da Resolução 314, do CNJ, DESIGNADA para o dia 16/09/2025 às 10h40min.
Dados do convite da audiência: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8011132090?pwd=T0tmNWUxYjFpUnVtM0hTWXlrSzdpZz09 ID da reunião: 801 113 2090 Senha de acesso: 144587 Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades técnicas serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Para viabilização da audiência, além de acessar o link, necessário haver câmera e microfone em funcionamento e habilitados no computador, tablet ou celular.
Os participantes deverão acessar a sala virtual 10 minutos antes do horário designado.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, para análise e homologação judicial.
Cite-se: (a) via postal, no endereço cadastrado no PJE, que é o mesmo da RFB e da Jucerja, conforme documentos oficiais ora anexados aos autos; (b) via postal, no endereço da sócia ISADORA DE MORAIS PORTO, conforme documentos oficiais anexados; (c) via telemática, através do e-mail [email protected], na forma do artigo 246, V, do CPC; (d) via edital, publicado em nome da pessoa jurídica e da sócia constante do contrato social, nos moldes do art. 256 do CPC/2015.
NOVA FRIBURGO/RJ, 18 de agosto de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIXANDRA MONICA BATISTA DE SOUZA -
18/08/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ELIXANDRA MONICA BATISTA DE SOUZA
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18/08/2025 16:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELIXANDRA MONICA BATISTA DE SOUZA
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18/08/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA COSTA ABDALLA
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18/08/2025 11:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/09/2025 10:40 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101315-67.2025.5.01.0511 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 15/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081600301376700000237044917?instancia=1 -
15/08/2025 20:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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