TRT1 - 0101041-60.2025.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de JOSEANE MARIA DE LIMA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 22/09/2025
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20/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 11/09/2025
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16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 15/09/2025
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12/09/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSEANE MARIA DE LIMA
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09/09/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101041-60.2025.5.01.0008 RECLAMANTE: MARCIO VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: R L TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCIO VIEIRA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA E PRESENCIAL Comparecer à audiência UNA E PRESENCIAL nos seguintes dia, horário e local: Una - Sala "Sala 08VTRJ": 28/11/2025 08:30, na sala de audiência da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, observando as instruções abaixo: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo o Autor obrigatoriamente portar sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS – para empregador pessoa física) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico (art. 41, CPCGJT). 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) Caso a parte deseje a intimação de testemunhas deverá fornecer os dados com nomes, CPFs e endereços das testemunhas, sob pena de o rol não ser aceito, permanecendo a obrigação de trazê-las independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, uma vez que este juízo não aplica o artigo 455 do CPC.
As testemunhas deverão obrigatoriamente vir munidas de suas CTPS. Destaca-se que será desconsiderado o requerimento de intimação de testemunha realizado no bojo da contestação, devendo a ré apresentar rol em peça apartada. 7) Por se tratar de audiência UNA e diante do tema 1118 (STF), caso figure ente público no polo passivo, deverá se fazer acompanhar de preposto apto a prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, não está dispensado de comparecimento na forma do Ato 158/2018 do TRT, o qual só o dispensa da audiência inicial.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
NAJARA TOJAL DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO VIEIRA DA SILVA -
03/09/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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03/09/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) R L TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME
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03/09/2025 12:52
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO VIEIRA DA SILVA
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03/09/2025 12:52
Expedido(a) notificação a(o) R L TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME
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03/09/2025 12:52
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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03/09/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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02/09/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9a0a2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Cite-se dando ciência, no mesmo momento, que caso deseje a intimação de testemunhas testemunhas deverá fornecer os dados com nomes, CPFs e endereços das testemunhas, sob pena de o rol não ser aceito, permanecendo a obrigação de trazê-las PRESENCIALMENTE independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, uma vez que este juízo não aplica o artigo 455 do CPC.
Intime-se, também, o reclamante para ciência da determinação supra.
Infrutífera a citação, proceda-se à pesquisa na Jucerja ou RCPJ dos dados cadastrais da ré procedendo a citação em seu próprio endereço e na pessoa de seu(s) sócio(s) atual(is), bem como nos endereços obtidos através de consulta ao Sisbajud, a ser realizada pela secretaria.
Se negativa a citação pelos motivos "ausente", "recusado" ou outros que indiquem que a ré ou seus sócios estão se esquivando de receber a citação, determino a renovação do(s) o(s) expediente(s), por mandado e, concomitantemente, por edital, o que deverá ser realizado, por cautela.
Publique-se o edital com o prazo de 20 dias corridos, nos termos do art. 257, III, do NCPC, devendo, ainda, ser observado o prazo de 05 dias previsto no art. 841, da CLT.
Tratando-se de Reclamação Trabalhista pelo rito sumaríssimo, tendo em vista a previsão legal contida no Art. 852, B, II da CLT, determino a conversão do rito para Ordinário a fim de viabilizar a citação por edital da reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R L TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME -
31/08/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) R L TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - ME
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31/08/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VIEIRA DA SILVA
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31/08/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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25/08/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101041-60.2025.5.01.0008 distribuído para 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081600301376700000237044917?instancia=1 -
15/08/2025 14:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 14:47
Audiência una designada (28/11/2025 08:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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