TRT1 - 0101387-63.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 22/09/2025
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18/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI em 17/09/2025
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17/09/2025 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de THAIS MARIA DA CONCEICAO em 12/09/2025
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04/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c26c51a proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
A parte autora ingressou com a presente ação na qual aduz que a empresa reclamada vem descumprindo obrigações trabalhistas ensejadoras de rescisão indireta do contrato de trabalho, motivo pelo qual requer, em sede de tutela antecipada, rescisão indireta com todos os seus efeitos jurídicos.
A tutela provisória de urgência de natureza antecipada, prevista no art. 300 do NCPC, objetiva adiantar os efeitos executivos da sentença no processo cognitivo, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A parte autora alega rescisão indireta do pacto laboral, fato que demanda ampla instrução probatória, sendo por isso impossível aferir, com base nos elementos dos autos, em cognição sumária, a verossimilhança das alegações de modo a sustentar antecipação de tutela inaudita altera parte.
Destarte, indefere-se, por ora, o pedido.
ARARUAMA/RJ, 03 de setembro de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAIS MARIA DA CONCEICAO -
03/09/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARIA DA CONCEICAO
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03/09/2025 08:46
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THAIS MARIA DA CONCEICAO
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02/09/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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02/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de THAIS MARIA DA CONCEICAO em 01/09/2025
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29/08/2025 05:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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29/08/2025 05:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
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28/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de THAIS MARIA DA CONCEICAO em 27/08/2025
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22/08/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9f29d7 proferido nos autos.
Cópia à Ré.
ARARUAMA/RJ, 21 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAIS MARIA DA CONCEICAO -
21/08/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARIA DA CONCEICAO
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21/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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19/08/2025 15:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b85c3f proferido nos autos.
Tomar ciência que foi designada audiência UNA, 100 % DIGITAL , para o dia 01/10/2025, às 10;10 horas, Intime-se a parte autora, por DEJET e Cite-se a Reclamada por E- carta.
As testemunhas, se houver, deverão comparecer a audiência, nos termos do art 455 do CPC Segue o link das pautas para audiências híbridas/virtuais em Araruama. https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 Iddareunião8284677089 Senha de acesso: 344154 ARARUAMA/RJ, 18 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAIS MARIA DA CONCEICAO -
18/08/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) THAIS MARIA DA CONCEICAO
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18/08/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101387-63.2025.5.01.0411 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Araruama na data 15/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081600301376700000237044917?instancia=1 -
16/08/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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16/08/2025 09:32
Audiência una por videoconferência designada (01/10/2025 10:10 SALA ANDRÉ - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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15/08/2025 18:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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